ANOTAÇÕES DA GREVE DE 2015 – VEJA COMO PROCEDER

O Presidente do Tribunal de Justiça proferiu decisão (clique aqui) acerca das anotações lançadas nas fichas funcionais dos servidores que participaram do movimento paredista de 2015.

A atual gestão do TJES reconhecendo não haver decisão quanto à legalidade ou não do movimento, pois o processo foi extinto em razão de pedido de desistência do feito pela PGE (clique aqui), adotando o posicionamento da gestão passada, reconheceu a possibilidade de ser “efetuada a compensação dos dias não laborados, medida esta de caráter menos invasivo” e determinou que se apurassem, por meio do registro de ponto paralelo, os dias faltantes e “caso o servidor não tenha compensado os referidos dias, deverá promover a devida compensação e, após, devidamente informado por sua chefia imediata, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá excluir as anotações de falta nas fichas funcionais”.

Assim, a entidade sindical orienta os servidores que possuem anotação de dias faltantes, referentes ao movimento grevista de 2015, que verifiquem a eventual compensação dos dias junto às chefias imediatas e que após, comuniquem, também, via chefia, à Coordenadoria de Recursos Humanos para exclusão das anotações.

A título de sugestão, o Sindicato preparou um modelo para facilitar as informações (clique aqui)

Em caso de divergências, contatem o setor Jurídico do Sindicato pelo e-mail (juridico@sindjud.com.br).

 

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