Alerta aos servidores – Direito do Consumidor

Prezados Servidores;

A ANATEL por meio da RESOLUÇÃO Nº 528 de 17 de abril de 2009 regulamentou matéria referente à televisão paga, determinando que a programação deveria ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos de Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.

Em artigo seguinte informa que, quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos de Extensão referente à instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.

Assim, orientamos aos Servidores que possuam em suas contas, a cobrança dos referidos valores, que procurem o Setor Jurídico para a interposição de ação competente. Informamos que é cabível o requerimento de devolução em dobro e de danos morais.

Contato do Setor Jurídico: (27) 3357-5022

A Diretoria

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