AGE e Ato Contra a reforma marcam a manhã desta sexta-feira (14)

O Sindijudiciário realizou hoje (14), na frente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, uma Assembleia Geral Extraordinária e em seguida, em conjunto com outras categorias, se agregou num ato para se manifestar contra a Reforma da Previdência. As principais reivindicações foram em torno do impacto que a proposta feita pelo governo federal pode gerar na vida dos servidores.

Estiveram presentes a presidente do Sindijudiciário, Adda Lobato, e os diretores, Giovana Roriz Climeni Araújo, Elson Júnior e Fernanda Morgado. O ato também ocorreu em outros pontos da capital e em alguns casos ruas e avenidas foram parcialmente ou totalmente interditadas pelos manifestantes. Uma tentativa de acalmar os ânimos e abrandar os manifestantes, na tarde de ontem (13), o relator da Reforma, Samuel Moreira, propôs algumas alterações no texto inicial da reforma. Veja abaixo os principais pontos do parecer:

 

– Idade mínima para aposentadoria de trabalhadores urbanos de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres

– Tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 para mulheres para os trabalhadores da iniciativa privada

– Para os servidores públicos, o tempo mínimo de contribuição para concessão de aposentadoria previsto no parecer é de 25 anos, desde que tenha sido cumprido ao menos 10 anos de serviço público e ao menos 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

– Para professores, idade mínima de aposentadoria de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres e tempo mínimo de 25 anos no exercício da função, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se requereu a aposentadoria

– Policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos terão idade mínima de 55 anos. Policiais militares e bombeiros terão exigências iguais às dos militares das Forças Armadas

– O relator incluiu em seu parecer uma nova alternativa de regra de transição além das previstas no texto original encaminhado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. Os trabalhadores poderão optar pela regra de transição que for mais vantajosa caso a caso

– Critério de acesso ao benefício do abono salarial de renda mensal de até 1.364,43 reais

– Moreira deixou fora de seu parecer as mudanças propostas pelo governo Bolsonaro nas regras de acesso à aposentadoria rural e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– O relator também não incluiu no texto os Estados e municípios. Assim, pelo parecer, as mudanças nas regras previdenciárias não se aplicarão a servidores estaduais e municipais

– Outra mudança em relação ao texto enviado pelo Executivo ao Legislativo é o trecho que tratava da futura transição para um regime de capitalização. Moreira entendeu em seu parecer que o custo desta transição é muito elevado e que a capitalização não é um regime adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos.

 

Por todos os nossos direitos.

A Diretoria

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