AÇÕES INDIVIDUAIS DE PLANTÃO JUDICIÁRIO COMEÇAM A SER DEFERIDAS A FAVOR DOS SERVIDORES

Em sessão realizada em 16/03/2021, a 3ª Turma Recursal julgou recurso inominado interposto pelo Estado do Espírito Santo, mantendo-se incólume à sentença de procedência nas ações individuais de Plantão Judiciário, encabeçadas pelo Setor Jurídico Individual.

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