A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR – SINDIJUDICIÁRIO REQUER PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS REEDUCANDOS

Nos termos do Ato 088/2020, a partir de 28 de setembro de 2020, iniciou-se a fase final do retorno gradual das atividades, que terá duração até o término do estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID-19.

Assim, nas unidades judiciárias passaram a atender de forma presencial, com e sem agendamento, o público alvo, como advogados e partes.

Dentre as partes, encontram-se aqueles que cumprem pena em regime, aberto ou que se encontram em livramento condicional, sursis, supro e que precisam unicamente comparecer a unidade para apor assinatura em documento próprio.

Todavia, deve prevalecer junto à Administração ações visando a manutenção da saúde e redução dos riscos de contágio de servidores, partes, advogados, magistrados, promotores e terceirizados que obrigatoriamente deverão comparecer aos fóruns.

Nossa preocupação não é hoje como pode ser constatado pelos expedientes encaminhados, os quais relacionamos:

  • Ao Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, Presidente do TJES – encaminhado por e-mail em 11/09 – protocolo nº 202000650205 (Clique aqui)
  • A Juíza Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Execuções – Dra. Gisele – encaminhado por e-mail em 21/09 – protocolo nº 202000687933 (Clique aqui)
  • Ao Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor das execuções- encaminhado por e-mail em 21/09 – não recebemos o protocolo, mas já solicitamos as informações. (Clique aqui)

 

Além disso, preocupados com estas situações enviamos mensagem ao Juiz Assessor da Presidência, Dr. Fellipe Horta, Coordenador do Comitê do Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça, no dia 10 de setembro de 2020, sugerindo estudo para viabilizar cumprimento de exigência de comparecimento por algum modelo virtual.

Já no dia 22/09 comunicamos que já havíamos enviado ofício a presidência do tribunal manifestando nossa preocupação com as filas que poderiam se formar no retorno das atividades presenciais, ressaltando que além das condições sanitárias e humanas, as aglomerações poderiam comprometer a segurança, no presente e futuro.

Nossas preocupações se confirmaram e as aglomerações e tumultos vem ocorrendo na entrada do fórum, comprometendo as medidas sanitárias e de segurança, além de estar expondo os cidadãos a filas em condições climáticas térmicas adversas, gerando inclusive problemas de desmaios e mal estar.

Assim, o Sindijudiciário requereu, nos termos do art. 32 do Ato 088/20, que estabelece que os casos omissos poderão ser dirimidos em comum acordo junto ao gestor da unidade ou a respectiva supervisão, providencias quanto à forma, localização ou outra medida, em conjunto com as partes, para resolver ou amenizar a situação dos cartórios das Varas de Execuções Penais.

Há de se ressaltar que a medida pretendida, tem por escopo evitar aglomerações desnecessárias junto à unidades de judiciárias ante o grande número de reeducandos, bem como a ausência de servidores suficientes para controle de atendimento, verificação de distanciamento social, ou seja, a efetivação das medidas de biossegurança constantes da Norma Técnica da SESA nº 049/20 e do Ato 88/20.

 

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


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