ATUALIZAÇÕES SOBRE OS ÚLTIMOS REQUERIMENTOS DO SINDIJUDICIÁRIO AO TJES PARA UTILIZAÇÃO DA SOBRA ORÇAMENTÁRIA – CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Desde o recebimento de quase 75 milhões de reais de créditos suplementares pelo TJES divididos em duas parcelas, uma em junho e outra em setembro de 2021, o SINDIJUDICIÁRIO/ES vem lutando para que parte desses valores sejam revertidos em prol dos servidores.

Por isso, em outubro, protocolou o requerimento n.º 2021.01.106.618 (05/10/2021) solicitando a discriminação da destinação desses créditos suplementares destinados ao Poder Judiciário.

Em razão do silêncio da administração do TJES, o sindicato reiterou o pedido de informação sobre a utilização de tais verbas (PROT.2021.01.168.906) e  recebeu resposta vaga informando que ainda não era possível identificar onde parte dos créditos foram utilizados e assim, a então administração do TJES suspendeu o requerimento/processo até janeiro de 2022, quando a próxima administração terá melhores condições de prestar as informações.

Não satisfeito com a resposta lacônica, a Entidade Sindical renovou o pedido ao PJES (PROT.2021.01.300.890 clique aqui) solicitando:

  • REFERENTE À PARTE DO CRÉDITO UTILIZADO:
  1. o detalhamento dos gastos com fornecimento de valores, rubricas e datas dos empenhos;
  2. discriminação dos valores pagos referente a direitos de servidores;
  3. discriminação dos valores pagos referente a direitos de magistrados.
  • REFERENTE À PARTE DO CRÉDITO NÃO-UTILIZADO:

4) a indicação da sobra do crédito;

5) previsão e planejamento de utilização;

6) se existe previsão de pagamento de outras indenizações de férias não gozadas a magistrados;

7) se existe previsão de pagamento de indenização de férias-prêmio não gozadas a magistrados;  

8) indicação da intenção ou não de devolução da sobra para o Executivo.

Paralelamente, o Sindicato fez outro requerimento para o pagamento de indenização de mais um período de férias, inclusive férias-prêmio, com a sobra de caixa (clique aqui).

Não desistindo da luta, também em 23/11/2021, o Sindicato levou à gestão do TJES tese inovadora que permite relativizar as vedações imposta pela LC 173/2020 (pandemia) e demonstrou-se a possibilidade de pagamento de:

1) abono de final de ano no valor de 5000 reais para todos os servidores (ativos e inativos), quanto aos inativos foi feito requerimento para folha complementar, sem necessidade de intervenção do IPAJM (clique aqui);

2) uma décima terceira parcela do auxílio alimentação (clique aqui), haja vista sobra orçamentária.

Em relação aos pedidos formulados, o Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza indeferiu os pleitos de indenização de mais um período de férias e férias-prêmio (clique aqui) e também do pagamento de uma décima terceira parcela do auxílio alimentação (clique aqui).

Em relação ao pedido de abono pecuniário (PROT.2021.01.291.659), aguardamos resposta da nova presidência, assumida pelo Desembargador Fabio Clem de Oliveira, ontem, dia 16 de dezembro.

Informamos, ainda, que na tarde de hoje, sexta-feira, dia 17/12, o SINDIJUDICIÁRIO/ES protocolou mais dois requerimentos na luta pelo recebimento das diferenças dos 11,98%.

  • Um requerimento, protocolado junto ao TJES, solicitou o seguimento do processo n.º 2020.00.042.917 com o pagamento das diferenças dos 11,98% a todos os em razão da nulidade do acórdão do TCES proferido na Consulta n.º 00504/2020-3 – reconhecida nos autos do Processo n.º 5026950-55.2021.8.08.0024 da AMAGES (clique aqui).

Com a referida decisão de caráter geral e não apenas de efeitos restritos entre as partes, o Sindicato alertou da necessidade de continuidade do pagamento das demais rubricas referentes aos componentes dos 11,98%.

  • O outro requerimento foi protocolado junto ao IPAJM e se refere ao pagamento das diferenças dos 11,98% aos aposentados e pensionistas em razão da decisão da administração passada do TJES ter defendido esse posicionamento (clique aqui).

O SINDIJUDICIÁRIO/ES reforça seu compromisso na luta de melhores condições para a categoria e pela transparência e igualdade na utilização das verbas orçamentárias e não desistirá dos pleitos da categoria.

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