Os servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo que recebem o auxílio creche, conforme resolução no. 12/2013, deverão comprovar, até o dia 31/07, as mensalidades pagas à Instituição contratada no EXERCÍCIO DE 2018, cujos filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela, com idade entre 06 meses e seis anos, de servidores ativos, estiveram matriculados.
Caso o servidor não realize a comprovação da quitação das mensalidades no prazo fixado, terá suspenso a concessão do benefício a partir do mês de agosto, devendo apresentar novo pedido caso tenha interesse em reestabelecer o recebimento do benefício.
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