Informamos que os equipamentos de segurança e medidor de temperatura por si só não garantem a segurança para o retorno presencial.
Quanto a resposta do Tribunal de Justiça (clique aqui) ao requerimento do presidente da OAB Seccional de Vila Velha que solicitava o retorno ao trabalho presencial, indica que a retomada de atividades como atendimento ao público e realização de audiências presenciais não devem ser retomadas em prazo menor que trinta dias conforme as informações constante do ofício em destaque.
O Sindijudiciário, acerca deste tema e atento à saúde do servidor, reiterou ao TJES por meio de oficio 068/2020 a implementação do art. 6º da Resolução nº. 322 de 01/06/2020, quanto à criação de grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial.
Ainda, no tocante, a resposta do TJES ao requerimento formulado pela OAB Vilavelhense, o Sindijudiciário destaca, que a posição isolada de alguns setores em funcionar de forma presencial vai de encontro a determinação da Gestão do TJES e das orientações do Sindicato aos servidores no tocante à regra do trabalho remoto.
Importante frisar que os Servidores que continuam exercendo suas funções presenciais em virtude das urgências da população e do elevado compromisso com a solução desses casos urgentes receberam voucher emergencial para aquisição de EPIS; A esses servidores empenhamos nossas orações e considerações de estima, contudo, temos nos posicionados em relação a supostos assédios sofridos, por intermédio dos meios cabíveis.
Finalmente, alertamos que o número de servidores contagiados pelo SARS COVID-19 vem aumentando e solicitamos aos servidores que notifiquem sempre ao Sindicado a ocorrência de novos casos para as devidas comunicações.
POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria