Sindicato acompanha julgamento dos técnicos sem especialidade

Na segunda-feira (10/09), os advogados Hélio Pepe de Moraes e Mônica Perin, acompanhados da diretora Climeni Araújo, estiveram na Sessão da 4.ª Câmara Cível para acompanhar o julgamento da apelação interposta pelo Sindicato no caso dos técnicos sem especialidades.

O relator desembargador Manoel Rabelo, após a defesa oral do Sindicato, julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato e determinou a aplicação do disposto no artigo 3.º, parágrafo único da Lei Complementar n.º 790/2014 c/c artigo 6.º da Lei n.º 10.278/2014 (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.497/2012) aos servidores hoje ocupantes do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Sem Especialidade. O resultado prático do processo ficou condicionado mais uma vez à existência de margem segura.

Após o voto do relator, o desembargador Robson Albanez pediu vista dos autos.

O julgamento deve continuar na próxima segunda-feira (17/09).

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