INTEGRAÇÃO DE COMARCA – CNJ DEFERE LIMINAR E SUSPENDE EFEITO DAS PORTARIAS E ATOS NORMATIVOS

A Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005443-58.2020.2.00.0000, apresentado pelo SINDIJUDICIÁRIO perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu a liminar pleiteada pelo sindicato para determinar a suspensão das Resoluções nº 34 a 37/TJES, editadas no dia 09/06/2020, que integraram as comarcas de Águia Branca e São Domingo do Norte, Serra e Fundão, Cariacica e Santa Leopoldina, bem como São José do Calçado, Bom Jesus do Norte e Apiacá.

A Decisão foi proferida após a apresentação de esclarecimentos pelo Tribunal de Justiça, a Conselheira registrou que o objeto do procedimento apresentado pelo sindicato é mais amplo do que aquele apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, e demonstram a necessidade de extensão os requisitos para o implemento da medida acauteladora em relação ao objeto das Resoluções 34 a 37, de 09/06/2020, do Tribunal de Justiça capixaba.

Por fim, determinou o encaminhamento dos autos ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), para “elaboração de parecer, em especial quanto ao atendimento, pelo TJES, dos critérios fixados pelos citados dispositivos da Res. CNJ 184/2013”. Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

O SINDIJUDICIÁRIO reitera sua posição em favor da manutenção das 69 comarcas do Estado, permanecendo na luta para não permitir o retrocesso da redução de 28 comarcas e fechamento dos Fóruns nestes municípios sem o devido debate democrático, no qual se permita a oitiva dos servidores e de todos os afetados, direta ou indiretamente por tal decisão.

 

Estamos na luta e não desistiremos na busca dos nossos diretos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente