ESCLARECIMENTO SOBRE RESPOSTA DO PRESIDENTE DO TJES – ITEM “C”

Em matéria veiculada em 13/01/2021, o SINDIJUDICIÁRIO/ES deu publicidade à resposta da presidência do TJES ao requerimento formulado pelo sindicato.
Um dos itens da resposta enviada pela administração do TJES causou dúvidas entre os servidores: “c) permanecem inalterados na legislação local os direitos dos servidores aos adicionais de assiduidade e tempo de serviço, às férias-prêmio e à ajuda de custo. Esta última, inclusive regulamentada nesta gestão”.
Esse item, é importante ressaltar, não se refere às restrições impostas pela LC 173/2020 (federal) que veda o cômputo do tempo de serviço compreendido entre a publicação da lei (28/05/2020) até 31/12/2021 e que será objeto de discussão pelo sindicato.
Na verdade, em razão da atuação firme do sindicato junto à presidência do TJES, a administração assumiu, como pauta da entidade, o compromisso de defender a manutenção dos direitos dos servidores e a indicação do item “c” em sua resposta foi para demonstrar o cumprimento do compromisso firmado diante da intenção expressa do governador do Estado no final do ano passado de retirar da LC 46/94, de forma definitiva. os adicionais de assiduidade e tempo de serviço, férias-prêmio e ajuda de custo.
É importante recordar que o governo do Estado nutria essa intenção desde o início do ano de 2020 e a pandemia criou a oportunidade política perfeita para essa discussão, barrada pela atuação do sindicato em conjunto com a administração do TJES.

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