ALERTA DE GOLPE

O Sindijudiciário alerta acerca de um golpe aos/as sindicalizados/as.

De acordo com denúncias, Servidores dos PJ/ES estão recebendo ligações de pessoas que se dizem funcionários e advogados desta entidade, Inclusive, quando ligamos para os referidos telefones, há um atendimento padronizado, com atendimento eletrônico: “Informamos que esta ligação poderá ser gravada. Sindijudiciário, Bom Dia.”

Após serem transferidos pela atendente, os golpistas se identificam como Dr. Esmeraldo Aurélio Villar e Paulo Roberto e entram em contato através dos telefones: (27) 99953-9981, (27) 3180-0220; (27) 99906-7801. 3181-0118, 99829-5147 e 99826-5840. Segundo as denúncias, eles falam em nome de funcionários e advogados do Sindijudiciário, como se dentro da entidade estivessem, inclusive fornecendo o endereço correto do Sindijuidiciário, e afirmam ter procurações e informações pessoais sobre o Servidor (como CPF, nome dos pais, email pessoal, etc…).

Informamos que não repassamos listas nem nossa base cadastral. Segundos informações obtidas, esses dados foram retirados da internet referente ao processo da trimestralidade. O referido golpe está sendo aplicado, inclusive, em outras entidades, todos referentes a direitos de precatórios.

Alertamos que isso é um GOLPE! A forma de abordagem do sindicato para questões dessa natureza, não é feita desta forma. Pedimos para que todos fiquem atentos/as e, quando receberem este tipo de ligação não passem qualquer dado pessoal por telefone! Não passem dados bancários pelo Whatsapp para ninguém.

O formato do golpe é para que o servidor forneça os dados bancários via Whatsapp para, em conjunto com os dados pessoais os quais já possuem, para entrar em contato com o banco do servidor e alterarem senhas, solicitarem transferências e demais transações.

Repetimos: NÃO FORNEÇAM SEUS DADOS BANCÁRIOS EM NENHUMA HIPÓTESE.

Liguem e confirmem as informações no sindicato, no telefone: (27) 3357-5000.

O Sindicato já tomou as devidas providências, procurou a Delegacia para fazer a representação criminal, exigindo punição para o uso indevido do nome desta entidade.

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