É com grande satisfação que anunciamos o resultado do Recurso Administrativo n° 0003611-59.2023.8.08.0000, que diz respeito à devolução de valores recebidos por 116 servidores (Técnicos Judiciários/Analista Judiciário 01 – QS – Agente Judiciário) referentes às progressões funcionais de 2019.
Após uma luta intensa do sindicato, um direito que DEVERIA ser óbvio foi, finalmente, reconhecido pelo Tribunal de Justiça. Essa conquista é o resultado de muita LUTA, persistência, reuniões e do trabalho feito juntamente com atuação jurídica da banca de advogados Barbosa Lyra & Nelo Advogados Associados.
Por maioria de votos, o recurso do Sindicato foi aceito, prevalecendo o entendimento de que os pagamentos foram realizados com base em ato administrativo formal e legítimo à época. Assim, foi afastado qualquer indício de má-fé ou conduta irregular por parte dos servidores, que não precisarão devolver os valores recebidos.
Entenda o caso: o pedido administrativo teve início após decisão judicial proferida nos autos n° 0032679-60.2015.8.08.0024 (cumprimento de sentença n° 5014458-94.2022.8.08.0024) que determinou o reenquadramento dos antigos Técnicos Judiciários – Área Administrativa – para o cargo de Analista Judiciário 01 – QS – Agente Judiciário, cerca de 116 servidores, conforme o Ato n° 294/2022.
Com base nesse enquadramento, o Tribunal efetivou a promoção do ano de 2019 levando em consideração o cargo de Analista Judiciário 01 – QS – Agente Judiciário destes servidores, gerando efeitos financeiros por cerca de dez meses.
Posteriormente, a Secretaria de Gestão de Pessoas reviu seu posicionamento e recomendou a revisão das promoções, sustentando que estas deveriam ter sido calculadas conforme o cargo anterior. A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo acatou o entendimento e publicou os Atos n° 1.285/2023 e n° 1.286/2023, em outubro de 2023. afastando estes 116 servidores da promoção e determinando a devolução dos valores recebidos.
Impugnada pelo Sindijudiciário/ES, a decisão foi mantida pelo Conselho da Magistratura. entendendo não haver ilegalidade no procedimento e confirmando o dever de reposição ao erário pelos 116 servidores, sendo apresentado Recurso Administrativo ao Tribunal Pleno do TJES pelo Sindicato.
O recurso em questão possui requisitos específicos previstos no Regimento Interno do TJES, cabível apenas contra decisões que contrariarem súmula do Tribunal ou de Tribunal Superior, sendo, portanto, de limitado cabimento e admissibilidade.
O julgamento se iniciou em 17/10/2024, ultrapassando a difícil fase de conhecimento, e foi encerrado em 06/11/2025, reconhecendo as teses de mérito apresentadas pelo Sindijudiciário, em especial a de natureza alimentar da verba recebida, e que eventual revisão administrativa não pode retroagir para prejudicar servidores que agiram de boa-fé, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.
O Sindicato recebeu a decisão como uma importante vitória, com a atuação da banca de advogados Barbosa Lyra & Nelo Advogados Associados, resultado da constante luta em defesa dos direitos dos servidores, reafirmando seu compromisso de seguir vigilante na garantia de justiça e respeito aos trabalhadores do Judiciário capixaba.

