TJES NÃO PRORROGA ATO NORMATIVO Nº 001/2022 (COVID-19)

TJES não prorroga Ato Normativo Nº 001/2022 (COVID-19). Segue decisão (clique aqui).

Diante disso, o Sindijudiciário continuará insistindo nas considerações sobre os riscos da pandemia e todos os cuidados que ela requer, pois acredita ser essencial o regime de teletrabalho/ trabalho remoto para preservar a saúde dos servidores.

One thought on “TJES NÃO PRORROGA ATO NORMATIVO Nº 001/2022 (COVID-19)

  1. Márcia Helena Gaspar Gomes says:

    Não concordo com vocês, acho que já está na hora das coisas voltarem ao normal. Não podemos ficar nessa de pandemia, temos que encarar o fato de que o Covid veio para ficar. Vejo muita hipocrisia nisso, pois a maioria das pessoas que conheço quer trabalhar em casa mas não deixa de sair, de irem a festas, casamentos, etc.

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