Em continuidade às informações já divulgadas pelo SindjudES, o TJES publicou, em 24 de fevereiro de 2026, o seguinte informativo a respeito do disposto na Lei Complementar nº 226/2026, de 13/01/2026, e no Ato Normativo nº 04/2026, de 16/01/2026:
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que foi instituído um cronograma estratégico para análise dos processos relacionados à recontagem dos períodos aquisitivos.
INFORMATIVO PUBLICADO PELO TJES: CLIQUE AQUI.
A medida tem como objetivo viabilizar a concessão dos adicionais de tempo de serviço e assiduidade, ou a opção por férias-prêmio, incluindo a averbação e eventual retificação de atos administrativos já publicados.
A análise será realizada em duas frentes:
➡️ Implementação de Direitos: para servidores que passaram a adquirir novos períodos aquisitivos com a nova metodologia de cálculo;
➡️ Levantamento do Passivo: para apuração individual de possíveis diferenças remuneratórias retroativas.
Os trabalhos seguirão ordem alfabética, como critério de organização, não sendo possível informar prazos individuais para conclusão das análises.
O TJES esclarece ainda que a eventual correção de atos administrativos não garante pagamento imediato de valores retroativos, que dependerá:
✔️ da conclusão de todas as análises;
✔️ da apuração do impacto financeiro global;
✔️ de estudo de impacto orçamentário;
✔️ e de deliberação da Administração Superior.
Orientações aos servidores
➡️ Servidores ativos que já tenham implementado novo quinquênio/decênio devem formalizar o pedido via SEI.
➡️ Servidores ativos e inativos que não implementaram novo período não precisam requerer, pois a recontagem será realizada de ofício pela SGP, incluindo eventual retificação de atos e análise para pagamento de valores retroativos, conforme cronograma a ser divulgado.


Rede de Benefícios