Nesta segunda-feira (30/03) a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do ES encaminhou informativo por e-mail e diário da Justiça (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/949564?view=content), sobre as novas regras para comprovação do pagamento das mensalidades do plano de saúde.
Para os SERVIDORES INATIVOS (aposentados) a comprovação do pagamento deverá ocorrer temporariamente e excepcionalmente por e-mail, obedecendo os prazos e contendo os documentos estabelecidos na Resolução nº 36/2011 (http://www.tjes.jus.br/corregedoria/2017/02/16/resolucao-no-362011-publ-em-18072011/). Os documentos devem ser encaminhados exclusivamente ao e-mail da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (cpp@tjes.jus.br).
Para os SERVIDORES ATIVOS, que antes protocolavam a comprovação do pagamento das mensalidades do plano de saúde, deverão agora ser realizada através de processo SEI!, em atendimento ao Ato Normativo nº 106/2019 (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/839433?view=content).
Os servidores que possuem o plano de saúde consignado em folha de pagamento não precisam encaminhar nenhuma documentação, isto continuará sendo feito pela entidade que realiza a cobrança.
A medida foi tomada devido a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do COVID-19, conforme estabalicido pelo Ato Normativo nº 64/2020.
Essa condição irá durar enquanto as medidas para prevenção do contágio pelo coronavírus estiverem valendo.