

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou convocação para que os servidores beneficiários do Auxílio-Creche apresentem a comprovação das despesas escolares pagas ao longo do exercício de 2025. O prazo final para envio da documentação é 31 de janeiro de 2026, conforme disposto na Resolução nº 12/2013, alterada pela Resolução nº 30/2023.
De acordo com o ato, a não apresentação da comprovação no prazo acarretará a suspensão do benefício a partir do mês de fevereiro, sem pagamento retroativo. Caso a regularização não ocorra em até 30 dias após o prazo estabelecido, o servidor poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente, além de ter que requerer novamente o auxílio, se desejar seu restabelecimento.
Quem tem direito ao Auxílio-Creche
O Auxílio-Creche é um benefício de caráter indenizatório, destinado a magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Espírito Santo, para reembolso de despesas com creche, pré-escola ou instituição similar, frequentada durante a jornada de trabalho.
Têm direito ao benefício aqueles que possuam filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela, com idade entre 6 meses e 6 anos. Nos casos de dependentes com deficiência, com idade superior a 6 anos, é necessária a apresentação de laudo médico que comprove desenvolvimento compatível com a idade biológica prevista na norma.
O auxílio é devido por dependente que atenda aos requisitos, inclusive durante licenças e afastamentos remunerados, vedada a concessão quando houver recebimento de benefício de mesma finalidade por outro órgão ou pelo cônjuge ou companheiro(a).
Como enviar a documentação
A comprovação deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo do tipo “Pessoal: Auxílio Creche”, a ser encaminhado à Seção de Legislação e Benefícios.
Os documentos podem ser apresentados mensalmente ou substituídos por declaração única da instituição de ensino, desde que contenha todas as informações exigidas, como valores pagos, identificação do dependente, do servidor responsável e da instituição de ensino, com respectivo CNPJ.
⚠️ Atenção: não serão analisadas comprovações encaminhadas por outros meios ou destinadas a unidades diferentes da indicada no ato.

