TJES AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS DE FÉRIAS NÃO USUFRUIDAS

Mais uma vitória do SindjudES: Tribunal atende pleito do Sindicato e autoriza indenização de férias acumuladas

O SindjudES conquista mais um importante avanço em defesa dos servidores. O Tribunal de Justiça publicou, nesta quarta-feira (29), o Edital SGP nº 13/2026, autorizando que servidores efetivos e comissionados requeiram a indenização de até 30 dias de férias não usufruídas, desde que possuam mais de dois períodos de férias não usufruidas.

A medida representa mais um resultado das constantes reivindicações e do diálogo mantido pelo Sindicato junto à Administração do Tribunal, reafirmando o compromisso do SindjudES com a valorização dos servidores e a efetivação de seus direitos.

Os pedidos poderão ser realizados entre os dias 29 de julho e 5 de agosto de 2026, por meio de processo específico no SEI!, observando os requisitos estabelecidos no edital. Entre eles, é necessário possuir mais de 60 dias de férias não usufruidas, regularizar os períodos aquisitivos dentro do prazo previsto e protocolar o requerimento na tipologia “Pessoal: Indenização de Férias de Servidor”.

O edital também estabelece que:

Serão considerados apenas os períodos aquisitivos completos até junho de 2026; As férias de exercícios anteriores a 2024 deverão estar regularizadas; O pagamento está previsto para ocorrer em parcela única, na folha suplementar de 15 de novembro de 2026, caso haja disponibilidade orçamentária.

O SindjudES auxilia você

Os servidores que tiverem dúvidas sobre processo ou sobre os requisitos para requerer a indenização podem contar com o apoio do SindjudES. O atendimento será realizado presencialmente na sede do Sindicato ou por videochamada.

Telefone fixo: 27 3357-5000 / Telefone Política Sindical: 27 99687-7710

EDITAL SGP nº 13/2026CLIQUE AQUI

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