Sindicato solicita prorrogação do concurso do TJES diante de grave déficit de servidores. O SindjudES protocolou requerimento formal ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, solicitando a prorrogação, por mais dois anos, do Concurso Público Edital nº 001/2023, cujo prazo de validade expira em setembro de 2025.
O pedido foi formalizado após inúmeras intervenções do sindicato em reuniões junto à administração do TJES, seus desembargadores, além de outras instituições.
A medida é considerada urgente e necessária diante da grave carência de servidores em diversas unidades judiciais do Estado, situação comprovada por documentos oficiais em procedimentos junto ao CNJ e das vistorias realizadas pelo Sindicato nas comarcas.
Durante essas inspeções, foram identificados:
• Déficit expressivo de servidores na área psicossocial, nos Central de Atendimento Multidisciplinar e nas Varas Especializadas;
• Ausência de Analistas Judiciários – Direito em quantidade suficiente;
• Número insuficiente de Oficiais de Justiça;
• Sobrecarga de trabalho e consequente adoecimento físico e psíquico dos servidores em atividade;
• Utilização recorrente de estagiários em funções típicas de servidores, reduzindo a qualidade da prestação jurisdicional.
A prorrogação do concurso assegura que os candidatos aprovados, mas ainda não nomeados, mantenham seu direito à convocação. Essa medida possibilita a recomposição gradual do quadro de servidores e contribui para o fortalecimento do funcionamento da Justiça.
Além da prorrogação, o Sindicato também requer:
- a publicação imediata do ato formal de prorrogação;
- a elaboração de um cronograma transparente de convocações, com indicação da ordem, quantitativos e datas prováveis;
- a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em respeito ao princípio da transparência e do devido controle.
O SindjudES reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e com a melhoria contínua da prestação jurisdicional à sociedade capixaba.

