SindjudES solicita ao CNJ retificação do ato Nº 864/2024 e proteção dos direitos dos servidores em promoções
Após tentativas administrativas, junto ao TJES, de resolver a questão da retificação do ato da promoção de 2022 (nº 864/2024) que é essencial para assegurar que a legislação seja aplicada corretamente, garantindo a todos os servidores que tenham seus direitos respeitados (protocolo nº 2024.00.067.129), sem resposta até o presente momento, o SindjudES acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e solicitou liminarmente a retificação do referido ato.
O Procedimento de Controle Administrativo nº 0004867-26.2024.2.00.0000 foi distribuído ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto que, após reunião virtual, com Presidente do Sindicato Maria Clélia da Costa Almeida e a advogada Monica Perin, na tarde desta segunda-feira, dia 19/08 determinou a intimação do TJES para que preste as informações no prazo de 48h, findos os quais, decidirá quanto ao pedido liminar de retificação do ato. INTIMAÇÃO (CLIQUE AQUI)
Em razão do prazo para apresentação dos títulos terminar nesta quarta-feira, dia 21/08, o SindjudES orienta os servidores que se enquadrem na hipótese de exclusão (interstício de 3 anos) que protocolem os títulos e em caso de indeferimento, procurem o Jurídico do sindicato.
RELEMBRE O CASO:
O Ato nº 864/2024, em seu item 3, prevê a exclusão dos servidores promovidos nos processos de 2019 e 2021. Segundo o SindjudES, essa medida contraria o artigo 13 da Lei nº 7.854/2004, alterado pela Lei nº 11.129/2020, que estipula a realização anual das promoções, com exceção das primeiras e últimas promoções dos servidores, que devem seguir interstícios específicos.
A exclusão generalizada proposta pelo Ato desconsidera essas exceções, prejudicando os servidores que teriam 2022 como sua última ou primeira promoção. O SindjudES busca garantir que todos os servidores sejam incluídos no processo de promoção de acordo com seus direitos legais.
O sindicato destaca a importância de garantir a progressão justa para servidores experientes, que têm contribuído significativamente para o fortalecimento do Poder Judiciário. Essa medida é fundamental para assegurar a impessoalidade e moralidade na administração pública, promovendo igualdade e evitando desmotivação entre os servidores.
Com esta ação, o SindjudES reforça a necessidade de que a discricionariedade administrativa esteja em consonância com os limites jurídicos e princípios constitucionais, respeitando tanto o interesse público quanto os direitos dos servidores, já que a lotação influencia diretamente suas funções e o ambiente de trabalho.
Diante disso, o SindjudES solicitou ao CNJ que determine ao TJES a retificação do Ato nº 864/2024, para garantir que os direitos de todos os servidores sejam devidamente preservados. Esta é uma etapa crucial na busca por uma administração pública justa, que valorize e respeite aqueles que diariamente contribuem para a prestação de serviços de qualidade à população capixaba.
Acompanhe os canais de comunicação do SindjudES para atualizações sobre esta e outras iniciativas em defesa dos direitos dos servidores.