O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concede requerimento do SindjudES. O presidente fundamentou sua decisão: “com base na aplicação do entendimento constante da decisão de ID 2095990 aos servidores. Esclareço que, nos Processos SEI nº 2023.00.217.222 (AMAGES) e 2022.00.125.721 (SINDIJUICIÁRIO), as referidas entidades de classe também solicitaram a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias, do 13º salário e nas hipóteses de indenização das férias regulares e férias-prêmio, tendo sido deferido em ambos os processos. Essa situação é de idêntica natureza à que estamos tratando atualmente.
Portanto, não há justificativa para uma distinção em relação aos servidores, pois isso feriria o princípio da isonomia de tratamento, respeitando-se, evidentemente, a prescrição quinquenal e a disponibilidade para seu atendimento, conforme previsto na decisão de ID 20959905 proferida.”
Decisão (CLIQUE AQUI)
Despacho (CLIQUE AQUI)
Entenda o Caso:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu o requerimento protocolado pelo SindjudES, reconhecendo a comprovação do orçamento necessário para o pagamento das diferenças das indenizações de férias. Atualmente, o Processo SEI nº 7003414-48.2024.8.08.0000 encontra-se na Coordenadoria de Pagamento, responsável pela realização dos cálculos e pelo encaminhamento para a efetivação dos pagamentos.
O SindjudES protocolou, no dia 28/10, o requerimento junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), reafirmando a defesa pelos direitos dos servidores e solicitando a uniformização da base de cálculo da indenização de férias. A proposta é aplicar os mesmos critérios utilizados para a magistratura no Processo SEI nº 7003414-48.2024.8.08.0000. (Clique aqui)
Desde 2021, o sindicato vem dialogando com o TJES e conquistou o direito à indenização de férias não gozadas para servidores que tiveram férias represadas devido à falta de pessoal. Essa foi uma vitória importante para a categoria, garantida após anos de negociação. No entanto, entre 2021 e 2023, verificamos que a base de cálculo aplicada às indenizações era diferente daquela adotada em 2024, que incluiu novas rubricas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-alimentação, abono de permanência e auxílio-saúde.
Agora, o SindjudES está atuando para garantir que essa base de cálculo mais abrangente seja aplicada de forma retroativa aos anos anteriores. Estamos requerendo o pagamento das diferenças nas indenizações relativas aos editais de 2021, 2022 e 2023, com correção monetária e juros, conforme os índices legais, assegurando que todos os servidores recebam os valores devidos.
Essa ação reforça o compromisso do SindjudES em lutar por conquistas concretas para a categoria, sempre em busca de isonomia e justiça no tratamento dos servidores em relação às indenizações de férias, com base na legislação vigente.
Requerimento (CLIQUE AQUI)