SINDJUDES DEFENDE MITIGAÇÃO DA REGRA PARA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS

O SindjudES encaminhou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) requerimento solicitando a mitigação da exigência do comunicado de transferência de férias como requisito para a indenização de períodos não usufruídos. A medida visa beneficiar servidores que atenderam aos editais de indenização publicados pelo TJES, mas que possuem pendências relacionadas a este requisito.

O Sindicato entende que a exigência do comunicado de transferência configura um ato meramente formal, que não deve impedir a compensação de direitos comprovadamente acumulados. A entidade reforça que o poder discricionário da administração pública deve ser exercido com razoabilidade, respeitando a finalidade de garantir os direitos dos servidores.

O requerimento destaca ainda que a indenização deve ser assegurada nos casos em que há comprovação de que os períodos de férias não foram usufruídos, mesmo sem a formalização do comunicado. O SindjudES aguarda o posicionamento do Tribunal e segue empenhado na defesa dos interesses da categoria.

Requerimento (CLIQUE AQUI)

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