O SindjudES protocolou, nesta quarta-feira (15 de outubro de 2025), requerimento formal dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, solicitando providências imediatas diante da manutenção indevida da Resolução nº 103/2024 no site institucional do TJES e da continuidade de decisões judiciais baseadas em norma já declarada nula pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida do Sindicato ocorre após o CNJ julgar procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0003443-12.2025.2.00.0000), de autoria do próprio SINDIJUDICIÁRIO, declarando a nulidade integral da Resolução nº 103/2024 — norma que alterava a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e restringia o acesso de servidores e magistrados ao sistema dos Juizados.
Decisão definitiva e arquivada
A decisão do CNJ, relatada pela Conselheira Renata Gil, foi proferida em 16 de setembro de 2025 e determinou a nulidade total da resolução, reconhecendo que o TJES violou a Lei Federal nº 12.153/2009 e a competência legislativa privativa da União.
Segundo o acórdão, “a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, fixada pela Lei nº 12.153/2009, não pode ser afastada por ato administrativo local, ainda que sob o pretexto de organização judiciária”.
Em cumprimento ao julgado, o próprio TJES já tomou ciência formal da decisão e o processo foi arquivado no CNJ, consolidando a nulidade definitiva da norma.
Resolução ainda consta no site e fundamenta decisões
Apesar da decisão definitiva, a Resolução nº 103/2024 continua publicada no portal oficial do TJES como se estivesse vigente. Além disso, magistrados ainda vêm aplicando seus dispositivos, recente decisão do Conflito em Competência no TJES.
O sindicato alerta que essa situação gera insegurança jurídica, induz servidores e advogados ao erro e mantém em circulação norma declarada nula de pleno direito, contrariando a própria decisão vinculante do CNJ.
Revogação formal pendente
O SINDIJUDICIÁRIO lembra que a revogação formal da Resolução nº 103/2024 chegou a constar da pauta da 15ª Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 14 de agosto de 2025, sob o item 3 da Ordem do Dia.
No entanto, a votação foi adiada.
Pedidos do Sindicato
No requerimento encaminhado ao Presidente do TJES, o SINDIJUDICIÁRIO solicita:
- A imediata retirada da Resolução nº 103/2024 do site institucional, substituída por comunicado oficial informando sua nulidade definitiva;
- A comunicação formal aos órgãos fracionários e às unidades judiciárias sobre a nulidade da norma, para evitar novas decisões baseadas em ato inválido;
- A retomada da pauta da Sessão Administrativa do Pleno para homologar formalmente a revogação da resolução.
Posição do Sindicato
A presidente do SINDIJUDICIÁRIO/ES, Maria Clélia Costa Almeida, afirmou que o Sindicato aguarda uma resposta institucional imediata do Tribunal, ressaltando que o CNJ reconheceu de forma definitiva a ilegalidade da resolução, e que a permanência de sua divulgação no site oficial fere o princípio da legalidade e da boa-fé administrativa.
“A decisão do CNJ é clara e já transitou em todas as instâncias administrativas. Não há mais espaço para dúvidas ou inércia. É fundamental que o Tribunal retire a norma do ar e comunique formalmente a magistratura, garantindo segurança jurídica e transparência institucional”, reforçou a dirigente sindical.
Contexto
A Resolução nº 103/2024, editada em dezembro de 2024, excluía da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas relativas à remuneração, vantagens e atos administrativos internos do TJES.
A norma foi amplamente contestada sindicato que apontou violação à Lei Federal nº 12.153/2009 e restrição ao acesso à Justiça.
O SINDIJUDICIÁRIO reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e com a plena observância das decisões do Conselho Nacional de Justiça.

