SINDIJUDICIÁRIO REQUER PRORROGAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº001/2022 QUE DISCIPLINA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O TRABALHO PRESENCIAL

O Sindijudiciário requereu (CLIQUE AQUI) ao TJES a prorrogação do prazo de vigência do Ato Normativo Conjunto n.º 001/2022 até 31 de março de 2022, sem prejuízo de nova avaliação da situação, determinando-se, ainda que todos os atos que exijam a presença física sejam realizados online/ teletrabalho/ trabalho remoto.

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