O Sindijudiciário requereu (CLIQUE AQUI) ao TJES a prorrogação do prazo de vigência do Ato Normativo Conjunto n.º 001/2022 até 31 de março de 2022, sem prejuízo de nova avaliação da situação, determinando-se, ainda que todos os atos que exijam a presença física sejam realizados online/ teletrabalho/ trabalho remoto.