O SINDIJUDICIÁRIO reiterou junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo o pedido de continuidade e ampliação da política de indenização de férias não usufruídas dos servidores do Poder Judiciário Estadual. A pauta não é nova. Desde as primeiras reuniões e diálogos realizados com a atual gestão do Tribunal, o Sindicato vem tratando o tema como uma importante medida de valorização dos servidores, tendo inclusive inserido a matéria em sua pauta permanente de reivindicações apresentada à Administração.
A entidade destaca que a indenização de férias não gozadas constitui instrumento legítimo de reconhecimento do esforço dos servidores que, em razão do déficit de pessoal, do aumento constante da demanda de trabalho e das dificuldades enfrentadas pelas unidades judiciárias para compatibilizar a prestação jurisdicional com o afastamento simultâneo de servidores, acabam postergando o usufruto de seus períodos de férias. Nesse contexto, a política de indenização não apenas valoriza os trabalhadores que permanecem em atividade para assegurar a continuidade dos serviços, mas também auxilia a Administração na gestão do passivo de férias acumuladas.
Dando continuidade a essa atuação institucional, o Sindicato reiterou o pedido visando assegurar a manutenção da política já adotada pelo Tribunal, bem como sua ampliação para alcançar novos períodos aquisitivos que venham a ser completados ao longo de 2026.
No requerimento, o Sindicato destaca que a medida possui caráter simultaneamente reiterativo e complementar. Reiterativo porque busca assegurar a continuidade da política de indenização para períodos aquisitivos ainda não alcançados pelo último edital. Complementar porque propõe a extensão da medida aos períodos que serão completados ao longo do exercício de 2026, evitando tratamento desigual entre servidores que se encontram em situação funcional equivalente.
Entre os pontos defendidos pela entidade está a publicação de novo edital que permita a indenização de um período de férias aos servidores que possuam dois períodos completos acumulados, observando-se a continuidade da política administrativa já adotada pelo Tribunal.
O Sindicato também reiterou que seja adotado o mesmo procedimento aplicado aos magistrados, com a indenização do período aquisitivo mais antigo, evitando compensações com períodos incompletos que possam restringir o alcance da medida.
Outro ponto de destaque é a observância da base de cálculo já reconhecida administrativamente pelo próprio TJES no Processo SEI nº 7010132-61.2024.8.08.0000. O requerimento defende a inclusão de parcelas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-alimentação, abono de permanência, risco de vida e auxílio-saúde no cálculo das indenizações de férias regulares e férias-prêmio.
Para o SINDIJUDICIÁRIO, a medida representa importante instrumento de valorização dos servidores, ao mesmo tempo em que contribui para a adequada gestão dos passivos de férias acumuladas no âmbito do Poder Judiciário. O Sindicato acompanhará a tramitação do requerimento e continuará atuando junto à Administração para assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento da política de indenização de férias dos servidores do Judiciário capixaba.


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