Sindijudiciário promove Seminário sobre PAI

O encontro, realizado na tarde desta quarta-feira, 26/10, no auditório do Victoria Office Tower, foi para dirimir dúvidas sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada, PAI, criado pelo TJES, como medida para reduzir o limite de gasto com pessoal.

O seminário contou com grande participação dos servidores e foi dividido em três partes: inicialmente, a assessora jurídica, Mônica Perin, apresentou aos participantes o panorama geral do Programa, as diferenças entre a opção ao Programa e do direito à aposentadoria em si e questões envolvendo as promoções de 2015 e 2016.

A segunda parte do evento contou com a participação de servidores do Tribunal que apresentaram a parte técnica do Programa.

A Secretária de Gestão de Pessoas, Cintia Varejão, explicou aos servidores as questões práticas do programa, esclarecendo, entre outros pontos, prazos para adesão, análise dos afastamentos, documentos, tempos de serviços que integram ou não os 30 anos de Judiciário, e alertou que essa pode ser a única etapa do programa, embora tenha sido criado para viger de 2016 a 2019.

A Coordenadora Silvia Borges e a servidora Priscila Nascimento, ambas da CSPS, esclareceram quanto aos procedimentos que devem ser adotados para o caso dos servidores afastados para tratamento da própria saúde, colocando a Coordenadoria de Serviços Psicológicos e Sociais à disposição dos servidores.

O Coordenador de Pagamento Fabrício Cabidelli orientou quanto aos cálculos da indenização e a servidora Priscila Magalhães, do setor de Legislação e Benefícios, sobre os procedimentos internos.

Na terceira parte, a assessora jurídica do Sindicato, Mônica Perin, respondeu às dúvidas pessoais dos servidores e alertou a todos, mesmo os que ainda possuem dúvidas quanto à adesão, que não percam o prazo (1º/11/2016), pois, após o protocolo, os servidores terão pelo menos 20 dias (15 da análise do tempo de afastamento e 5 para o efetivo afastamento) para nova análise, podendo desistir a qualquer tempo.

PRINCIPAIS PONTOS:

PAI – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO x ADESÃO VOLUNTÁRIA:

A assessora jurídica, Mônica Perin, alertou que programas de aposentadoria e demissão voluntária não são criados para beneficiar diretamente os trabalhadores, sejam públicos ou privados, mas para desafogar a folha do empregador. Por isso, o programa segue regras pré-estabelecidas pela administração e comportam poucos questionamentos, tais como o aproveitamento de qualquer tempo de serviço no Estado do Espírito Santo.

Os servidores não são obrigados a aderir, mas aderindo devem se submeter às regras, sob pena de serem excluídos do programa. Esse também foi um dos alertas dos técnicos do TJES.

PRAZOS/DOCUMENTOS/PROCEDIMENTOS:

O prazo para protocolo do formulário de adesão será o dia 1º/11/2016.

O servidor interessado deverá preencher o formulário de adesão. Os documentos solicitados pela Secretaria de Gestão de Pessoas em comunicado publicado no dia 18/10/2016 não são imprescindíveis para a adesão, mas são necessários para dar seguimento ao processo de aposentadoria, e foram previamente solicitados para agilizar a conclusão.

Por isso, aos servidores que ainda não possuem toda a documentação e desejam aderir o Sindicato orienta a protocolar dentro do prazo. Em seguida, devem adotar providências para complementar a documentação.

Após o último dia de adesão (1º/11/2016) a Secretaria de Gestão de Pessoas terá o prazo de 15 dias para analisar os pedidos e determinar o afastamento.

Segundo informações da Secretária Cintia Varejão, 90% (noventa por cento) dos servidores aptos poderão ser afastados imediatamente, e os demais de acordo com a necessidade dos Cartórios onde estão lotados.

Os servidores em gozo de férias, férias-prêmio e licenças médicas poderão aderir ao Programa, mas se forem intimados para se afastarem deverão interromper o gozo desses direitos, e solicitar o afastamento para aposentadoria.

Nessa etapa somente poderão aderir os servidores que implementarem todos os requisitos para a aposentadoria integral, embora a lei preveja que os servidores com tempo para a proporcional também possam aderir.

Servidores de Cartórios Não Oficializados, e que foram aproveitados com a oficialização da serventia, terão esse tempo computado para fins do requisito 30 anos de Judiciário, assim, como servidores que ocuparam cargo vago e comissionado.

Os servidores de licença médica, quando intimados para se afastarem, deverão solicitar ao seu médico, dentro do prazo de 5 dias, atestado para interrupção da licença e agendar perícia junto ao IPAJM. A Secretaria de Serviços Sociais auxiliará nesses casos.

O Setor de Legislação e Benefícios também auxiliará os servidores nos casos em que houver necessidade de solicitar a Declaração de Tempo de Contribuição – DTC junto ao IPAJM e declaração de não estar respondendo a processo administrativo disciplinar. Neste último caso, os servidores de 1ª Instância deverão solicitar a declaração à Corregedoria e os servidores do Tribunal junto ao próprio setor de Legislação e Benefícios.

A indenização poderá ser paga em parcelas de até vinte mil reais, em doze vezes, e sofrerá correção monetária desde a data do fim do prazo de adesão até o efetivo pagamento que somente se iniciará a partir da publicação da portaria de aposentadoria.

Segundo informações do Tribunal, o IPAJM se empenhará para acelerar os processos de aposentadoria dos servidores que aderirem ao programa.

PROCESSO DE PROMOÇÕES:

A adesão ao PAI não implica em perda do direito às promoções de 2015 e 2016, enquanto na atividade (art. 8.º da Lei n.º 10.551/2016).

No caso dos servidores da promoção de 2015 o direito foi reconhecido, ainda que parcialmente pelo Tribunal. Para os servidores da promoção de 2016, o Sindicato estará ajuizando na próxima semana medida judicial para resguardar o direito de todos os servidores aptos a participarem do processo de promoção, de modo especial os servidores que aderirem ao PAI.

TABELAS DO PCS:

O Sindicato também interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade para restaurar as tabelas previstas na Lei n.º 10.278/2014. E, em sendo reconhecido o direito, os servidores que aderirem ao PAI também serão beneficiados.

Lembrando que essa ADI também questiona a suspensão dos efeitos financeiros das promoções.

AFASTAMENTO:

Quando for determinado o afastamento do servidor, ele será intimado via Diário para fazê-lo em até 05 dias, devendo protocolar o pedido de afastamento para aposentadoria.

Caso o servidor não se afaste, mesmo estando de férias, férias-prêmio e licença médica, será entendido como desistência do Programa de Aposentadoria.

Por isso, é importante estar atento às orientações dadas e, em caso de dúvida, procurar o Sindicato, a SGP, o setor de Legislação e Benefícios e a CSPS.

REGRAS DE APOSENTADORIA:

O Sindicato alerta que a adesão ou não ao programa, e mesmo a sua desistência após o protocolo do formulário, não implica em renúncia às regras de aposentadoria que são independentes dos requisitos do Programa.

PLANEJAMENTO FAMILIAR:

Tendo o Sindicato alertado dos pontos principais, os servidores deverão analisar com cuidado os prós e os contra de uma possível adesão, especialmente considerando perdas salariais próprias da aposentadoria, tais como, auxílio-alimentação, abono de permanência e o 1/3 de férias que podem comprometer em médio prazo o orçamento familiar.

O Sindicato continua à disposição dos interessados para sanar as dúvidas que ainda persistirem.

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