O SINDIJUDICIÁRIO/ES protocolou requerimento e está atuando junto a Presidência do TJES pedindo a suspensão dos efeitos do Ato Normativo nº 275/2025 , que instituiu o novo sistema de registro de ponto eletrônico e a designação de reunião, em caráter de urgência, para discutir o tema.
Apesar de a regulamentação do registro de ponto ser uma recomendação do CNJ, formulada em inspeção realizada no ano passado, o sindicato ressalta que a medida foi implantada de forma precipitada, com prazos exíguos e sem garantia de estabilidade tecnológica. As modalidades de registro previstas no próprio Ato Normativo nº 275/2025 apresentam inconsistências graves: O Portal do Servidor sofre instabilidades frequentes, a identificação biométrica facial pelas catracas eletrônicas (art. 3º, incisos I e III) tem falhado reiteradamente e a exigência de registro por aplicativo com geolocalização (art. 3º, inciso II) transfere indevidamente aos servidores a obrigação de utilizar internet e aparelhos pessoais. Diante desse cenário, a aplicação imediata do ato mostra-se inviável, configurando inclusive a imposição de condições ilegais e onerosas aos trabalhadores.
A entidade alerta ainda para a necessidade de: criação de banco de horas com indenização obrigatória das horas não gozadas; respeito ao intervalo de descanso entre jornadas; inclusão de psicólogos e assistentes sociais no regime especial; ampliação do prazo de transição; garantia de múltiplos meios de marcação do ponto, sem custo ao servidor, entre outros pontos
Segundo o sindicato, “controle de jornada não pode significar exploração. Eficiência não pode ser confundida com sobrecarga. Modernização não pode atropelar direitos”.


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