O SindjudES protocolou pedido de intervenção no processo administrativo individualizado de servidora, que teve negado seu direito de usufruir férias em julho de 2025 em razão de afastamento para tratamento de saúde.
A atuação sindical tem por objetivo não apenas resguardar o direito da servidora, mas também garantir que a decisão seja estendida coletivamente a todos os servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo que se encontram em situação idêntica, em nome da isonomia, da economia administrativa e da segurança jurídica.
O pedido do Sindicato se fundamenta no Tema 221 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a tese de que nenhuma lei ou interpretação infraconstitucional pode restringir o direito de férias de servidor que esteve afastado por licença para tratamento de saúde.
Ou seja: estar em licença médica não pode resultar em perda do direito a férias, sob pena de punir o servidor duas vezes pela doença e pela retirada de um direito fundamental.
Pleno do TJES já reconheceu a aplicação do Tema 221:
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo já se manifestou em caso idêntico defendido pelo Jurídico do sindicato (Recurso Administrativo nº 0002798-32.2023.8.08.0000), reconhecendo expressamente a aplicação do Tema 221.
Assim, para o Sindicato, é incoerente e injustificável que a Presidência do TJES mantenha decisões administrativas contrárias ao entendimento já firmado pelo colegiado máximo do Tribunal e pelo próprio STF.
Na manifestação protocolada, o SindjudES destacou que a aplicação imediata do Tema 221 a todos os casos semelhantes evita decisões contraditórias, garante tratamento igualitário a todos os servidores, e impede a multiplicação de recursos individuais que sobrecarregam a administração.
O pedido reforça que o Sindicato atua não apenas na defesa dos direitos individuais, mas também na proteção coletiva da categoria, assegurando que o direito às férias conquista constitucional essencial para a saúde e dignidade dos servidores seja respeitado de forma plena e uniforme no âmbito do Judiciário capixaba.
O SindjudES seguirá acompanhando o caso e lutando para que a aplicação do Tema 221 do STF seja garantida a todos os servidores do TJES, sem distinções e com pleno respeito aos princípios constitucionais.
Fique por dentro!
Acompanhe todas as notícias, lutas e conquistas do SindjudES pelas redes oficiais:
Instagram: @sindjudes
Facebook: @Sindijudiciário – ES

