SINDIJUDICIÁRIO/ES LEVA O DEBATE SOBRE A RESOLUÇÃO 103/2024 DO TJES AO CONSELHO FEDERAL DA OAB

O Sindijudiciário/ES pede apoio ao Conselho Federal da OAB contra os impactos da Resolução 103/2024, editada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo – Protocolo n.º 49.00002025.005930-3. A norma, em vigor desde dezembro do ano passado, afeta o acesso aos Juizados da Fazenda por servidores e membros do Poder Judiciário (visto que impacta somente demandas relacionadas às despesas de pessoal do PJES), criando verdadeiro tribunal de exceção.


Em paralelo, o sindicato também reivindica o apoio do Conselho Federal da OAB no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003443 12.2025.2.00.0000, em tramitação no CNJ, que criou verdadeiro tribunal de exceção para os servidores e magistrados do Judiciário Capixaba. “A Resolução 103/2024 penaliza justamente aqueles que dependem dos Juizados Especiais para ter suas causas julgadas rapidamente e sem custos excessivos. É inadmissível criar barreiras apenas para os servidores do PJES e magistrados capixabas”, afirma a presidente do Sindijudiciário/ES.
Prontamente, a OAB/Federal informou que o requerimento, em consonância com as disposições estatutárias foi direcionada à OAB/ES e, caso haja insatisfação com o julgamento ou providências adotadas é possível encaminhar a matéria, em grau de recurso, nos termos do artigo 87 e seguintes do Estatuto da OAB.


Adicionalmente, a OAB/Federal informou que o pedido de participação no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003443 12.2025.2.00.0000 junto ao CNJ será analisado pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.


Silêncio da OAB/ES:
Apesar de dois ofícios terem sido encaminhados à Seccional da OAB no Espírito Santo – Protocolo n.º 4992025-0 de 08/01/2025 e Protocolo n.º 134632025 em 13/05/2025 – ocorre que até a presente data, a OAB/ES ainda não se manifestou sobre o tema. Sem resposta local, a mobilização ganha novo fôlego em Brasília, onde dirigentes do sindicato buscam apoio para restabelecer a celeridade e simplicidade previstas na Lei 12.153/2009 e o direito dos servidores do Judiciário capixaba litigarem nos Juizados Especiais.


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