Sindijudiciário consegue deferimento do IPAJM em relação aos reajustes de 3,5% e 6% aos serventuários de justiça aposentados e seus pensionistas submetidos ao Regime Próprio de Previdência – RPPS, além das diferenças retroativas pelo atraso no cumprimento.
Entenda o caso:
Após duas décadas sem qualquer reajuste concedido por meio de legislação, por meio das Leis números 11.090/2019 e 11.533/2022 foi concedido reajustes de 3,5% e 6% aos servidores do PJES, extensivos aos serventuários de justiça aposentados e seus pensionistas submetidos ao Regime Próprio de Previdência – RPPS, por foça da Lei Estadual n.º 2.394/1968, em momento anterior à Emenda Constitucional n.º 20/1998.
Todavia, mesmo com a edição das leis, o IPAJM se omitia em conceder tais reajustes, mas a situação foi revertida por meio de requerimento e diálogo feito pelo sindicato. Agora, a entidade sindical está analisando a correção do pagamento dos retroativos para renovar o pleito ao IPAJM.
Ressaltamos o trabalho incansável realizado pelo Sindicato na proteção de seus direitos e reiteramos o compromisso na realização da defesa, em busca da satisfação integral dos interesses da categoria.
Por todos os nossos direitos!