SINDICATO COBRA DA ADMINISTRAÇÃO PRESERVAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR EM PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DE PAD E SINDICÂNCIA

Em razão de uma série de portarias instauradoras de PAD’s e sindicâncias com a divulgação dos nomes dos servidores e descrição minuciosa dos supostos fatos que geraram a investigação administrativa, o SINDIJUDICIÁRIO/ES denunciou à administração do TJES essa exposição antecipada, vexatória e desnecessária dos servidores envolvidos.

O Sindicato apresentou o modelo adotado pela Polícia Federal desde 2014, onde as publicações das portarias de instauração e aditamento de PAD e sindicância, se limitam ao protocolo do documento, excluindo-se qualquer referência ao servidor envolvido e a terceiros, em atenção ao princípio da presunção de inocência.

Alternativamente, a Entidade Sindical solicitou que as portarias se limitem ao protocolo do documento, enquadramento legal e a identificação do servidor apenas pelas iniciais ou matrícula.

O sindicato solicitou também que os juízes responsáveis pelas publicações das portarias de abertura de PAD ou sindicância sejam  oficiados para que procedam da forma como requerido.

Requerimento idêntico foi endereçado à Corregedoria de Justiça.

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A Diretoria


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