RETROATIVO DA PROMOÇÃO 2015 — andamento, acordo homologado e risco de IRDR

📌 RETROATIVO DA PROMOÇÃO 2015 — andamento, acordo homologado e risco de IRDR

Os processos relativos aos passivos da Promoção 2015 continuam em tramitação. A seguir, um resumo claro e objetivo do que consta nas publicações e no acompanhamento do sindicato.

✅ O que já ocorreu:

  • Implementação da promoção: setembro de 2018.
  • Retroativo da Promoção 2015 – Decisão sobre individualização dos cumprimentos: tramitação dos cumprimentos passou a ocorrer de forma individualizada (data a ser confirmada).
  • Acordos coletivos homologados em 2022: acordos homologados, com pagamento efetivado via RPVs e precatórios.
  • Cumprimentos individuais (para os que não fizeram acordo): iniciados com índice de êxito superior a 90% em 1.º grau.
  • Jurisprudência divergente no TJES: 1.ª e 2.ª Câmaras têm entendimento majoritariamente favorável aos servidores; 3.ª e 4.ª Câmaras têm entendimento contrário.

🤝 Acordos e CEJUSC:
Após uma busca incessante para solucionar o impasse das divergentes teses e garantir que os servidores nos cumprimentos individuais não tivessem prejuízos, a Diretoria do SINDIJUDICIÁRIO/ES buscou junto à PGE uma solução mediada pelo 4.º CEJUSC. Isso resultou em mais de cem acordos já homologados e aproximadamente mais cem que ainda aguardam a próxima audiência de homologação:

  • Formalização de novos acordos: a 1.ª lista do acordo foi assinada — processos de 1.º grau homologados pelo 4.º CEJUSC e processos de 2.º grau em fase de homologação por cada desembargador.
  • Instauração do IRDR: em razão das divergências entre as Câmaras, o Des. Raphael Câmara propôs a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
  • Distribuição do incidente: o IRDR foi instaurado e distribuído ao Des. Helimar Pinto — Processo n.º 5014330-44.2025.8.08.0000.

⚖️ O que é o IRDR e por que preocupa:
O IRDR é um mecanismo do CPC destinado a uniformizar decisões quando há multiplicidade de processos idênticos e risco à isonomia. Seu objetivo é fixar uma tese jurídica que passe a orientar todos os casos repetitivos, evitando decisões conflitantes.

📍 Efeitos práticos caso o IRDR seja admitido e julgado:

  • A tese fixada pelo Tribunal Pleno terá efeito vinculante para todos os juízos do Tribunal.
  • O relator ou o próprio Tribunal podem determinar a suspensão de processos idênticos enquanto o incidente tramita, o que pode atrasar execuções e pagamentos por período relevante (eventualmente até 1 ano, conforme o trâmite).
  • A decisão do Pleno incide sobre todos os processos semelhantes, inclusive aqueles com decisões favoráveis que ainda não transitaram em julgado, com potencial impacto sobre a imediata execução dessas decisões.

👩‍⚖️ Atuação do Jurídico do Sindicato:

  • O setor jurídico do SINDIJUDICIÁRIO/ES acompanha ativamente todas as fases do procedimento — desde os cumprimentos em 1.º grau até as sessões e recursos no TJES.
  • Diante da instauração do IRDR, a equipe jurídica está elaborando estratégia processual específica para proteger os direitos dos servidores e mitigar os efeitos de eventual suspensão das execuções.

📅 Orientações do Sindicato:

  • A fim de orientar os servidores da Promoção de 2015 que não fizeram acordo, o Jurídico do Sindicato realizará no dia 01/10/2025 às 9h reunião virtual para esclarecer todos os pontos.
  • Os servidores que se enquadram no caso já foram previamente comunicados e receberam em seus e-mails e WhatsApp o link para participarem da reunião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente