RESOLUÇÃO SEGREGATÓRIA UM RETROCESSO NO ACESSO À JUSTIÇA PARA SERVIDORES DO PJES

A Resolução nº 103 do TJES, que limita a competência dos Juizados Especiais ao regulamentar matérias que só podem ser julgadas por Varas Comuns da Fazenda Pública, levanta sérias preocupações sobre o tratamento diferenciado imposto aos servidores do PJES. Essa segregação não apenas fere o princípio da isonomia, mas também cria um cenário alarmante, caracterizando um verdadeiro “tribunal de exceção”.

Ao restringir o acesso dos servidores a decisões coletivas judiciais e administrativas, a resolução impõe barreiras que comprometem a justiça e a equidade no tratamento das demandas. Além disso, proíbe a reforma ou o questionamento de atos administrativos praticados por órgãos superiores do Tribunal de Justiça, limitando ainda mais os direitos dos servidores.

A gravidade dessa situação já foi denunciada à OAB, que, até o momento, não se manifestou. O Sindicato dos Servidores (SindjudES) está atuando ativamente, dialogando com os desembargadores e entregando cópias do requerimento protocolado na Presidência do Tribunal, enquanto aguarda a revogação urgente dessa resolução prejudicial.

O compromisso do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior em reunir os desembargadores para discutir a revogação da resolução é um passo importante, mas é necessário agir rapidamente para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados. Caso o Pleno não revogue a resolução com urgência, o sindicato tomará as devidas providências nas esferas superiores e junto ao CNJ.

Tema Central da Resolução Segregatória:

  1. Impacto sobre apenas servidores e membros do PJES.
  2. Criação de um “tribunal de exceção”.
  3. Limitação da competência dos Juizados.
  4. Prejuízos exclusivos para servidores do PJES.
  5. Isonomia e devido processo legal feridos.
  6. Restrições arbitrárias impostas aos membros e servidores do PJES.
  7. Violação da Lei Federal nº 12.153/2009.

Há urgência na revogação da Resolução n° 103, pois ela impõe enormes prejuízos aos servidores que optam por buscar seus direitos nos Juizados Especiais, que são mais céleres e efetivos. Além disso, o atendimento é gratuito e visa solucionar questões relacionadas aos servidores. Alguns dos direitos incluem pagamentos e vantagens pecuniárias, como indenizações, gratificações e adicionais, além do pagamento de plantões, entre outros. Com a resolução, enormes prejuízos estão sendo impostos aos servidores de forma desumana e arbitrária.

Vale ressaltar que os servidores abrem mão de valores que excedem o teto de 60 salários mínimos para que seus direitos sejam julgados de forma mais rápida, uma vez que as Varas Comuns da Fazenda Pública no estado estão abarrotadas de processos que tramitam há décadas sem solução. Essa situação atinge até mesmo o direito ao recebimento dos retroativos das promoções.

Requerimento (CLIQUE AQUI)

Resolução 103 (CLIQUE AQUI)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente