RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

Caso tenha realizado o recadastramento, mas tenha identificado a necessidade de corrigir algum dado, basta acessar novamente o link do sistema e refazer o procedimento.

O procedimento deve ser realizado pela intranet do TJES, por meio do sistema administrativo de recadastramento.

Para acessar, Clique aqui.

Caso o servidor enfrente dificuldades de acesso ou problemas técnicos, é possível buscar suporte junto à Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde, por telefone ou e-mail institucional.

E os servidores inativos?

O recadastramento para magistrados e servidores inativos será realizado em período distinto, entre 1º e 30 de abril de 2026.

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