Promoções de Servidores do Judiciário: Desafios no TJES em busca dos retroativos das promoções.

Na manhã do dia 12 de junho de 2025, o advogado do SindjudES, Dr. João Paulo Barbosa Lyra, se reuniu com o Ministro Teodoro Silva Santos presencialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para despachar o Recurso Ordinário (RMS 76176/ES) que trata da promoção de 2019.

Na audiência com o Ministro Relator Teodoro Silva Santos, o advogado reforçou o contexto orçamentário positivo do TJES, já comprovado em diversas peças do processo, defendendo que estão reunidas as condições legais e financeiras para a concessão dos efeitos financeiros retroativos da promoção — que abrange o período de 1º de julho de 2019 a 16 de fevereiro de 2023 (data do Ato nº 242/2023).

Nos últimos anos, as promoções dos servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) têm enfrentado diversos desafios jurídicos e administrativos.

Atualização de Promoções 2017, 2018 e 2019:

➡️Promoção 2017
O Mandado de Segurança Coletivo nº 0020606-60.2017.8.08.0000 foi ajuizado com o objetivo de garantir a promoção dos servidores. Em 26 de outubro de 2018, o Pleno do TJES concedeu parcialmente a segurança, permitindo apenas os efeitos funcionais da promoção, mas mantendo suspensos os efeitos financeiros, conforme definido na Lei n° 10.470/2015. Essa lei exige o reequilíbrio orçamentário e financeiro do TJES como condição para a promoção.

A ação principal está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o número ARE 1528186, onde se busca que os efeitos financeiros sejam reconhecidos retroativamente desde 1º de julho de 2017.

➡️ Promoção 2018
Em relação à Promoção de 2018, o Mandado de Segurança Coletivo nº 0022611-21.2018.8.08.0000 foi julgado improcedente em 17 de fevereiro de 2020 pelo Tribunal Pleno do TJES. O tribunal entendeu que não havia ilegalidade na omissão do Desembargador Presidente do TJES. Em resposta, o Sindijudiciário/ES apresentou um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrando a ilegalidade da decisão e comprovando o reequilíbrio financeiro do TJES.
Após negociações extrajudiciais entre o Sindijudiciário/ES e a presidência do TJES, foi publicado o Ato Normativo n° 450/2022, que deflagrou a abertura do processo de promoção dos servidores com efeitos funcionais. Contudo, os efeitos financeiros foram incluídos no contracheque apenas a partir da publicação da norma em agosto de 2022.

Os efeitos retroativos relativos ao período de 1º de julho de 2018 até 23 de agosto de 2022 ainda serão discutidos no Recurso em tramitação no STJ.

O Sindijudiciário/ES continua atuando junto ao Relator do processo, Ministro Afrânio Vilela, para acelerar a tramitação e garantir os direitos dos servidores.

➡️ Promoção 2019
O Mandado de Segurança Coletivo nº 0023167-86.2019.8.08.0000 referente à Promoção 2019 foi julgado parcialmente procedente em 19/09/2024, concedendo apenas os efeitos funcionais da progressão de carreira, não autorizando, contudo, os seus efeitos financeiros, em razão do art. 1º da Lei n° 10.470/2015, sob o argumento de que o Poder Judiciário Capixaba não teria atingido o reequilíbrio fiscal orçamentário.
O Sindijudiciário/ES apresentou um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o nº RMS 76176/ES, demonstrando o reequilíbrio financeiro do TJES.
O Recurso busca os efeitos retroativos da promoção no período de 1º de julho de 2019 a 16 de fevereiro de 2023 (Ato nº 242/2023, com efeitos a partir de 16/02/2023).
Na manhã do dia 12/06/2025, o advogado representante do Coletivo do Sindijudiciário/ES, Dr. João Paulo Barbosa Lyra, esteve em Brasília-DF e realizou despacho presencialmente com o Relator do Recurso no STJ, Ministro Teodoro Silva Santos, expondo e reforçando o contexto orçamentário positivo do TJES já comprovado, que atualmente possibilita a concessão também dos seus efeitos financeiros.

O SindjudES segue atuando de forma técnica, comprometida e incansável para garantir que as promoções dos servidores do Judiciário capixaba não fiquem limitadas a efeitos simbólicos, mas sejam integralmente reconhecidas com justiça e com os devidos efeitos financeiros. Essa realidade evidencia a luta e a persistência do SindjudES na defesa dos direitos da categoria.

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