O SindjudES requereu a retificação do Ato nº 864/2024, visando garantir a correta aplicabilidade das exceções previstas na legislação vigente.
O item 3 do Ato nº 864/2024 estabelece duas situações de exclusão dos servidores do processo de promoção:
a) Servidores enquadrados acima do nível 25 da carreira profissional.
b) Servidores promovidos nos Processos de Promoção de 2019 e 2021.
O SindjudES destacou a existência de grave equívoco ante a inobservância do art. 13 da Lei nº 7.854/2004, alterado pela Lei nº 11.129/2020.
Art. 13. “O processo de promoção, a partir de 2020, será realizado anualmente, no mês de julho, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho, obedecido o interstício de 04 (quatro) anos para nova participação, exceto quanto à primeira e última promoções, condicionadas ao cumprimento de interstício de 03 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.129, de 5 de maio de 2020)”.
Com base nessa legislação, a exclusão dos servidores promovidos nos processos de 2019 e 2021, conforme disposto na alínea (b) do Ato nº 864/2024, necessita ser ajustada para contemplar as exceções mencionadas. Em outras palavras, servidores promovidos em 2019 e que terão 2022 como sua última promoção, bem como aqueles para quem 2022 configurará sua primeira promoção, não devem ser excluídos do processo de promoção.
Em virtude do exposto, o SindjudES solicitou a retificação do Ato nº 864/2024, incluindo as exceções.
A retificação requerida é essencial para assegurar que a legislação seja aplicada corretamente, garantindo a todos os servidores tenham seus direitos respeitados.
É fundamental que todos acompanhem os canais de comunicação do SindjudES para se manterem informados sobre todas as ações e iniciativas em andamento. Caminhemos juntos em busca da proteção e valorização dos direitos dos servidores.