O Sindijudiciário informa que iniciará a cobrança do retroativo da Promoção de 2017 (parcela anterior ao mandado de segurança impetrado em 02/08/2017). O período a ser cobrado é referente a 01/07/2017 a 31/07/2017 (o período entre 01/08/2017 até o mês imediatamente anterior à incorporação em setembro de 2021 será cobrado dentro do mandado de segurança nº 0020606-60.2017.8.08.0000 que aguarda o trânsito em julgado).
Assim, os servidores deverão encaminhar a documentação necessária, até o dia 13/04/2022, para a interposição das ações ordinárias de cobranças que serão agregadas por Comarca e interpostas na Comarca da Capital para agilizar o trâmite e a administração dos processos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Carteira de Identidade, comprovante de residência, contracheque de julho de 2017 e a ficha financeira de 2017.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: promo2017retroativo@sindjud.com.br (assunto: Retroativo – Promoção 2017).
Após a verificação dos documentos, a procuração e a autorização para o desconto de 1% da diferença da mensalidade sindical, fixada estatutariamente, serão enviadas para o e-mail do servidor, que devolverá os documentos assinados, igualmente, por e-mail.
A Diretoria.
Difícil será conseguir contracheque de 2017. Tentei conseguir, como me aposentei em 2019, não tenho mais acesso aos contracheques antigos. Podem me falar como conseguir?
Obrigada