PROMOÇÃO 2015 E 2016

Pela primeira vez o Sindijudiciário conseguiu, junto a PGE/Estado, dialogar/negociar opções de pagamentos de passivos antes da finalização do Processo Judicial, que tramita há aproximadamente seis anos.

O sindicato, juntamente com seus advogados, na última quarta-feira, dia 08/06, se reuniu com os servidores da Promoção 2015 e 2016 para apresentar as 4 possibilidades que a PGE está propondo e tirar todas as dúvidas (clique aqui).

Possibilidades: 

1 – Recebimento por RPV (RPV = abaixo de R$ 17.834,70) previsão do pagamento em 2022; 

2 – Valores acima do RPV o pagamento será por Precatório, ou se o servidor desejar, poderá abrir mão do valor excedente que ultrapassa o teto do RPV e receber por meio de RPV:

    – Promoção 2016:  pagará aproximadamente 63% do valor integral devido, devidamente atualizado no momento do pagamento;

    – Promoção 2015: pagará aproximadamente 23%/24,5% do valor integral devido devidamente atualizado no momento do pagamento;

 Os precatórios entrarão na lista de 2023 e serão pagos no ano de 2024.

3 – Continuar com cumprimento de sentença nos autos do processo judicial, podendo, a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, aderir às propostas ofertadas;

4 – Aderir a proposta de acordo da PGE neste momento e receber o pagamento por meio de Precatório ou RPV.

Enviaremos para o e-mail pessoal do servidor os cálculos individuais, do Sindijudiciário e da PGE, e o termo de aceite ao acordo de pagamento.

Atenção: Servidores que não aderirem à proposta de acordo formulada pela PGE neste momento e continuar com o cumprimento de sentença nos autos do processo judicial, podendo a qualquer tempo aderir às propostas ofertadas, favor não assinar o termo. Já os servidores que aderirem à proposta neste momento, enviar o termo assinado para o e-mail processospromocoes@sindjud.com.br junto com documento de identificação ou entregar pessoalmente em nossa sede.

Entenda o caso:

Promoção 2015 (Processo nº 0006008-38.2016.8.08.0000):

O processo da promoção 2015 já transitou em julgado em favor dos servidores substituídos, concedendo parcialmente a segurança, para restabelecer os efeitos funcionais da promoção (que haviam sido suspensas pelos Atos nº 1.232/2015 e nº 1.233/2015), com efeitos financeiros a partir da impetração do mandado de segurança.

Os efeitos funcionais da promoção 2015 já foram implementados em favor dos servidores, que foram reenquadrados no plano de carreiras, inclusive com inclusão dos efeitos financeiros nos contracheques. Além disso, o sindicato já iniciou a execução dos efeitos financeiros retroativos, de forma coletiva, e o Estado do Espírito Santo já apresentou impugnação à execução.

Atualmente, o processo está com os andamentos suspensos, a pedido das partes, aguardando uma possível resolução consensual (acordo de pagamento) a ser realizado entre o Sindijudiciário/ES e a Procuradoria-Geral do Espírito Santo. Os autos físicos encontram-se no NUPEMEC.

Promoção 2016 (Processo nº 0036097-44.2016.8.08.0000):

O processo da promoção 2016 já transitou em julgado em favor dos servidores substituídos, concedendo parcialmente a segurança, determinando que o Exmo. Presidente do TJES dê início ao processo de promoção dos servidores relativo ao ano de 2016 tão somente para fins funcionais, mantida, no entanto, a suspensão dos efeitos financeiros retroativos da dita progressão, até que houvesse reequilíbrio na gestão fiscal (nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.470⁄2015).

Os efeitos funcionais da promoção 2016 já foram implementados em favor dos servidores, que foram reenquadrados no plano de carreiras, inclusive com inclusão dos efeitos financeiros nos contracheques. Além disso, o sindicato comprovou a existência de disponibilidade financeira e já iniciou a execução dos efeitos financeiros retroativos, de forma coletiva, e o Estado do Espírito Santo já apresentou impugnação à execução.

Assim como a promoção 2015, atualmente o processo judicial nº 0036097-44.2016.8.08.0000 está com os andamentos suspensos, a pedido das partes, aguardando uma possível resolução consensual (acordo de pagamento) a ser realizado entre o Sindijudiciário/ES e a Procuradoria-Geral do Espírito Santo. Os autos físicos encontram-se no NUPEMEC.

Informamos, também, que estamos enviando todos os esforços, é bandeira dessa diretoria o resgate da tramitação célere e efetivação dos direitos de antigos processos do Sindijudiciário que estavam sem impulsionamento, paralisados há anos.


Por todos os nossos direitos!

A Diretoria.

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