A Resolução 29/2026 do TJES (CLIQUE AQUI) é um importante marco na busca pela aplicação plena da resolução 294 do CNJ sobre o auxílio saúde.
As tabelas de valores nas faixas etárias foram corrigidas em 14%. (anexo I)
O percentual do anexo II, (balizamento para o grupo familiar) ficou inicialmente em 2,5% do subsídio do juiz substituto, contudo, as negociações quanto a esse percentual seguem em tratativas com a presidência.
A nova regulamentação estabelece que o auxílio-saúde observará limites de ressarcimento individual por faixa etária e também limite máximo de ressarcimento familiar, conforme os Anexos I e II da Resolução. Além disso, caso o valor do plano do servidor seja inferior ao limite previsto para sua faixa etária, a diferença poderá ser utilizada para cobertura parcial ou total das despesas dos dependentes.
Passo a passo para requisição de ressarcimento dos dependentes para os servidores ativos e inativos:
- Servidores Ativos – para fins de ressarcimento das despesas com planos privados de assistência à saúde ou seguro-saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, relativo aos dependentes deste, apresentar requerimento, para cada dependente, através do FORMULÁRIO XXXVII – REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-SAÚDE PARA DEPENDENTE – SERVIDORES (CLIQUE AQUI), à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, por meio de processo SEI! (Pessoal: Auxílio Saúde Dependente Servidor) e Tipo de documento (Pessoal: Auxílio Saúde Dependente Servidor) específico para o fim, em nome do servidor titular do benefício.
- Servidores Inativos – para fins de ressarcimento das despesas com planos privados de assistência à saúde ou seguro-saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, relativo aos dependentes deste, apresentar requerimento, para cada dependente, através do FORMULÁRIO XXXVII – REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-SAÚDE PARA DEPENDENTE – SERVIDORES (CLIQUE AQUI), que deve ser protocolizado em atenção à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP), ou encaminhado para o endereço de e-mail cpp@tjes.jus.br.
- Em relação aos Servidores Ativos, deve ser aberto um processo, pelo servidor titular, para cada dependente, ou seja, deve ser apresentado um requerimento individual acompanhado de toda a documentação comprobatória.
- São considerados dependentes, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.250/1995:
- cônjuge, mediante certidão de casamento;
- companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho, mediante documentação comprobatória;
- filho(a), enteado(a), até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a) entre 21 e 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de ensino médio;
- menor sob guarda judicial;
- irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, nas hipóteses previstas em lei;
- pais, avós ou bisavós, desde que observados os requisitos legais relativos à renda;
- pessoa incapaz da qual o servidor seja tutor ou curador.
- O(s) requerimento(s) devem ser acompanhados de toda a documentação comprobatória, que deverá ser anexada ao respectivo processo SEI!, no caso dos servidores ativos, ou protocolizada/enviada à CPP pelos servidores inativos.
- A Resolução TJES nº 029/2026 também instituiu limite máximo de ressarcimento familiar, correspondente a 2,5% do subsídio do juiz substituto estadual, atualmente fixado em R$ 941,52, prevalecendo sempre o menor valor. O novo limite familiar passa a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
- Os novos valores do auxílio-saúde por faixa etária passaram a vigorar a partir de 1º de maio de 2026, conforme tabela abaixo:
- 0 a 18 anos – R$ 367,33
- 19 a 23 anos – R$ 501,10
- 24 a 28 anos – R$ 589,55
- 29 a 33 anos – R$ 630,35
- 34 a 38 anos – R$ 662,11
- 39 a 43 anos – R$ 705,18
- 44 a 48 anos – R$ 918,29
- 49 a 53 anos – R$ 1.194,93
- 54 a 58 anos – R$ 1.600,81
- 59 anos ou mais – R$ 2.194,88.
O servidor deverá comunicar imediatamente qualquer alteração na composição do grupo familiar utilizado para fins de cálculo do auxílio-saúde.
Não serão reembolsáveis despesas médicas, medicamentos, coparticipações ou quaisquer outros custos além daqueles relacionados diretamente ao plano privado de assistência à saúde ou seguro-saúde do servidor e de seus dependentes.
Lembrando que para as requisições dos próprios servidores ativos e inativos o formulário para requisição é Formulario-XXXIII-Requerimento-de-Auxilio-Saude-Editavel (CLIQUE AQUI)


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