ORÇAMENTO COMPROVADO: PROMOÇÕES 2023 E 2024

Não há qualquer óbice (legal, fiscal, orçamentário ou financeiro) para a abertura das promoções de 2023 e 2024, conforme estudos orçamentários e fiscais realizados pelo SindjudES, já entregues ao presidente do Tribunal e à Procuradoria. É inadmissível que o PJES continue transferindo essa dívida com os servidores para o Estado. Atendidos os requisitos legais, o direito à promoção incorpora-se ao patrimônio do servidor, tornando a abertura e o pagamento das promoções um dever da Administração, e não mais uma faculdade, pois o direito já está adquirido. Essa obrigação torna-se ainda mais evidente à medida que o diagnóstico financeiro, orçamentário e fiscal se apresenta extremamente favorável. O não atendimento aos requerimentos do sindicato, portanto, configura ilegalidade, visto que a não concessão da progressão funcional a um servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, é indevida.

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