Diante dos questionamentos recebidos por servidores acerca das alterações verificadas nas margens consignáveis disponíveis no sistema eConsig, o SindjudES buscou esclarecimentos junto à administração do Tribunal de Justiça sobre os critérios atualmente utilizados para o cálculo das consignações.
Segundo informações prestadas pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP), as divergências identificadas decorrem, principalmente, da forma como os descontos compulsórios eram apurados no sistema anterior, o SIARHES.
De acordo com a CPP, a metodologia utilizada pelo SIARHES para cálculo dos descontos compulsórios não pôde ser integralmente identificada pela equipe técnica responsável pela folha de pagamento. Ainda segundo a Coordenadoria, mesmo após solicitações de esclarecimentos aos responsáveis pela implementação e suporte do sistema, não foi possível obter informações suficientes que permitissem compreender integralmente a lógica utilizada para a apuração desses descontos.
Com a implantação do ADMRH, os cálculos passaram a observar os critérios previstos na legislação vigente e nas normas que regulamentam as consignações em folha, possibilitando maior segurança e transparência na apuração das margens consignáveis. A própria Coordenadoria de Pagamento de Pessoal informou que validou e atestou a metodologia atualmente aplicada pelo novo sistema.
Ainda segundo os esclarecimentos prestados pela CPP, situações em que a margem aparece negativa indicam que o limite legal para consignações foi ultrapassado, circunstância que não era evidenciada pelo sistema anterior.
O SindjudES compreende a preocupação dos servidores que identificaram alterações em suas margens consignáveis e reforça que cada situação possui características específicas. Por isso, aqueles que desejarem conferir os cálculos ou obter informações detalhadas sobre sua margem podem solicitar atendimento individualizado diretamente à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.
📧 Contato para esclarecimentos: cpp@tjes.jus.br
O SindjudES seguirá acompanhando o tema, buscando informações e cobrando transparência para garantir segurança jurídica e clareza aos servidores quanto aos critérios utilizados no cálculo das margens consignáveis.


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