MAIS UMA VITÓRIA DO SINDIJUDICIÁRIO: PAGAMENTO DOS 11,98% EM AGOSTO.

O Sindijudiciário, após mais de dois anos discutindo administrativamente (Processo nº 2020.00.042.917), interpôs, na data de 06/07/2022, ação judicial que foi distribuída sob o número 0005249-89.2022.8.08.0024 – 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória e, por meio de liminar, conquistou a suspensão do acórdão do Tribunal de Contas que impedia o prosseguimento do pagamento das demais parcelas referentes às diferenças salariais sonegadas no período da conversão da URV para o Real (11,98%). Clique aqui para conferir a decisão.

Em cumprimento à essa decisão liminar, o Presidente do TJES – Desembargador Fábio Clem de Oliveira, determinou que o pagamento seja feito na folha de agosto, segundo os cálculos elaborados pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, de forma idêntica ao procedimento adotado no caso do Parcela Autônoma de Equivalência (PAE – Juiz).

Na decisão administrativa que determinou o cumprimento da liminar, a presidência do TJES:

1)            limitou o pagamento aos servidores/beneficiários dos Grupos 1 e 2 por entender que a ação foi interposta da decisão administrativa do então presidente do TJES no Processo nº 2020.00.042.917 que autorizou apenas o pagamento dos referidos grupos;

2)            que fossem refeitos os cálculos do valor principal, juros e correção monetária dos beneficiários dos grupos 1 e 2, bem como daqueles que ainda possuem vínculo funcional com a Administração, observando-se a fórmula determinada na referida decisão até a data de 8.12.2021, incidindo, a partir de 9.12.2021 e até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, nos termos do art.3º, da EC 113/2021 e deverão observar a seguinte sistemática:

2.a – servidores com 80 (oitenta) anos ou mais de idade perceberão parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2.b – os demais servidores perceberão uma primeira parcela no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) e, subsequentemente, parcelas no valor de R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais).

Quanto aos demais grupos, o Sindicato já está tomando as providências para a ampliação da liminar concedida, conforme já requerido administrativamente.

Vale lembrar que o direito dos 11,98% só é devido aos servidores que ingressaram no PJES até agosto de 2001. Lembrando também que os beneficiários dos Grupos 1 e 2 que já receberam os juros no ano passado, somente receberão a parcela da correção monetária.

Consulta na intranet:

O Sindicato informa que não possui listagem dos beneficiários e somente o servidor poderá consultar todas as informações dos valores dos 11,98% (ativos e inativos) via intranet com seu acesso pessoal (senha TJES). Lembrando também que os beneficiários dos Grupos 1 e 2 que já receberam os juros no ano passado, somente receberão a parcela da correção monetária.

Veja o passo-a-passo:

  1. Acessar a página da intranet, dentro do site TJES. E clicar em Sistemas Administrativos.
acesse a intranet pelo site www.tjes.jus.br

2. Faça seu login para acessar a página geral, como mostra na imagem. Em seguida clique em Contracheques TJES

login será feito com sua senha do TJES.

3. Preencha novamente com seu dados do TJES para chegar na próxima etapa.

4. No menu, clique em folhas de pagamento, em seguida em Pagamentos Retroativos para visualizar.

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