Mais uma conquista maiúscula foi alcançada pelo Sindjudiciário no dia 20/05, com a publicação do ATO Nº 294/2022, pela Presidência do TJES, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5014458-94.2022.8.08.0024, (CLIQUE AQUI).
O Ato de reenquadramento corrige uma distorção histórica, que não é a única existente, em relação as diversas funções exercidas por servidores do TJES.
Além da questão acima já resolvida pelo reenquadramento, o compromisso da gestão do sindicato é o de permanecer inabalável na luta pelo enquadramento e/ou reenquadramento, corrigindo todas as injustiças e qualquer outro tratamento desigual entre servidores que desempenham a mesma função.
Registramos o agradecimento a todos os envolvidos nessa importante vitória, ao tempo que conclamamos a todos os servidores a brindarem aos colegas contemplados pela justiça feita.
O Sindijudiciário reafirma seu compromisso com os servidores, na luta para agilização e conquista de todos os nossos direitos!