O SindjudES mantém firme o compromisso de defender os beneficiários do precatório da trimestralidade, intensificando encontros e ações políticas. Em 28 de maio, a presidente Maria Clélia da Costa Almeida reuniu-se com o Deputado Coronel Weliton, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Pagamentos dos Precatórios, e representantes de diversas entidades representativas. O encontro abordou os processos relacionados à dívida histórica, discutindo possíveis soluções para um impasse que já se estende por mais de três décadas.
No dia 19 de novembro, o sindicato participou de uma reunião na Assembleia Legislativa junto à Frente Parlamentar e outras entidades. O objetivo foi organizar a audiência pública realizada em 26 de novembro, um espaço de debate coletivo com autoridades e sindicatos sobre a solução para o precatório. O SindjudES mobilizou servidores beneficiários para participar, reforçando a urgência de resolver a questão.
Durante a audiência, a presidente Maria Clélia enfatizou a necessidade de união entre as entidades e cobrou uma resposta política imediata, destacando a injustiça enfrentada pelos servidores idosos. O evento reuniu centenas de participantes e consolidou o apoio à causa. Na próxima semana, o SindjudES e outras entidades irão planejar novas estratégias para pressionar o governo, reafirmando o compromisso de lutar pelos direitos dos servidores e convocando a participação ativa da categoria.
STF: RE n.º 1478651 – TJES (processo na origem)
Ação Anulatória n.º 0000171-80.2008.8.08.0000
Precatório (processo administrativo) (TJES): 0927421.44.2000-8.08.0000 -(antigo: 200.009.000.288)
Processo originário (Mandado de segurança): 0002639-61.2001.8.08.0000 (número antigo: 100.00.002639-1 (processo transitado em julgado contra o qual se interpôs as ações anulatórias)
O SindjudES, dando continuidade às tratativas junto ao Conselho Nacional, TJES, PGE e à Frente Parlamentar pelo Pagamento dos Precatórios (presidida pelo deputado Coronel Welinton – ALES), reafirma seu compromisso de não deixar de lutar pelo direito de todos os servidores para que recebam dignamente seus direitos postergados por 30 anos. Especialmente porque muitos já faleceram, e a maioria dos beneficiários possui idade superior a 70 anos. A luta pelo reconhecimento dessas diferenças não é apenas uma questão de direito, mas também uma questão humanitária.
FASE ATUAL DO PROCESSO:
No último dia 14/03/2024, o processo do SindjudES referente à ação anulatória do precatório da trimestralidade foi distribuído no STF para o Ministro Flávio Dino – RE 1478651. O escritório responsável em Brasília já está atuando no RE n.º 1478651 junto ao gabinete do Ministro Flávio Dino para buscar mediação com o Estado, reforçando as ações junto ao CNJ.
É importante ressaltar que o sindicato continua atuando junto com as demais entidades e a Frente Parlamentar pelo Pagamento dos Precatórios. Recentemente, participou de uma reunião com o presidente do TJES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, menos de 15 dias atrás, para que ele também participe das atrativas e mediação com o Governador, tendo o presidente do Tribunal se colocando à disposição.
Paralelamente, o sindicato segue atuando junto ao CNJ e aguardando a abertura da segunda etapa de mediação com o Corregedor Nacional de Justiça – Ministro Luis Felipe Salomão. O processo no CNJ está suspenso aguardando a análise da PGE sobre os cálculos nos processos das entidades que as ações anulatórias foram julgadas favoráveis aos servidores: Sindipúblicos-ES, com 2,4 mil beneficiários; Associação de Procuradores (Apes), com 44 procuradores; e Associação de Subtenentes e Sargentos (Asses), com 200 beneficiários, cujas ações anulatórias transitaram em julgado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo agora ao Governo do Estado efetuar o pagamento.
Amanhã, dia 11/04, ocorrerá no Plenário Dirceu Cardoso a 3ª reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Precatórios dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo. Todos os interessados são convidados a participar.
Entenda o caso:
Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual n° 3.935/87) que intitulou o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Após o ingresso dos precatórios da Trimestralidade na ordem de pagamento, o governo Paulo Hartung em 2007-2008 entrou com 30 Ações Anulatórias desses títulos, tendo sido proferidas algumas decisões suspendendo o pagamento e retirando os precatórios da ordem de pagamento. Posteriormente o CNJ determinou a suspensão de todos os processos até a decisão pelo STF e com o devido recálculo.
Numa fase inicial, o TJES julgou a maioria das ações anulatórias favorável ao Estado anulando os precatórios.
Dessas decisões foram interpostos recursos que foram julgados nos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Em 2018 o STF acolhendo o entendimento já iniciado pelo STJ modificou as decisões do TJES e mantiveram a legalidade dos precatórios da Trimestralidade das seguintes entidades: Sindipúblicos-ES, com 2,4 mil beneficiários, a Associação de Procuradores (Apes), 44 procuradores e a Associação de Subtenentes e Sargentos (Asses), com 200 beneficiários cujas ações anulatórias transitaram em julgado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), só restando ao Governo do Estado efetuar o pagamento. O processo do Sindicato e os demais processos ficaram suspensos por decisão do TJES e no STJ aguardando o julgamento dos primeiros.
A ação anulatória do Sindicato foi remetida ao STJ em 2013 (primeira remessa), tendo sido distribuído para o Min. Benedito Gonçalves. Em 2015, após a intervenção do Sindicato, o Min. Benedito Gonçalves conheceu e deu provimento ao recurso de forma monocrática, tendo o Estado Agravado dessa decisão. Em decisão de retratação, o Min. Benedito Gonçalves anulou a decisão favorável aos servidores do processo do SindjudES, para posterior inclusão em pauta de julgamento no STJ.
Com as decisões do STF favoráveis àquelas entidades (APES, SINDIPÚBLICOS e ASSES), o TJES modificou seu posicionamento nas ações anulatórias que estavam suspensas e começou a julgar conforme o STF e favoravelmente aos servidores, reconsiderando inclusive sua decisão no processo do SindjudES, o que acarretou a decida dos autos do STJ para novo julgamento pelo Pleno do TJES.
Com a descida do STJ, em 2019, o Pleno do TJES iniciou o julgamento da ação anulatória do Sindicato e das demais entidades que estavam suspensas e, desta vez, negou o pedido do Estado de anulação dos precatórios da trimestralidade e julgou favorável aos servidores. Da decisão favorável aos servidores, a PGE entrou com recursos: um Recurso Especial para o STJ e outro Recurso Extraordinário para o STF.
O Recurso Especial do Estado (STJ) se tratava dos honorários em que o ente foi condenado a pagar. Após o início do julgamento junto ao STJ, a PGE pediu o sobrestamento do recurso no STJ para que o Recurso Extraordinário no STF tramitasse com prioridade as demais ações anulatórias, inclusive a do SindjudES.
A ação anulatória do SINDIJUDICIÁRIO/ES foi distribuída para o Min. Flávio Dino e o escritório de Brasília já está atuando para solicitar uma mediação, especialmente diante daquela já iniciada pelo CNJ.
Alertamos aos servidores que apesar das decisões favoráveis anteriores do STF (Sindipúblicos-ES, com 2,4 mil beneficiários, a Associação de Procuradores (Apes), 44 procuradores e a Associação de Subtenentes e Sargentos (Asses), com 200 beneficiários), atualmente o Supremo modificou seu posicionamento, seja pela alteração do entendimento de alguns ministros (julgaram favorável à época e agora julgam desfavorável), seja pela alteração da composição do próprio STF.
Paralelamente, as entidades representativas buscaram a resolução do impasse tanto jurídica (nos tribunais), política (junto ao governo) e administrativamente (junto à comissão de precatórios e CNJ) para uma composição.
Hoje, as entidades atuam em conjunto com a Frente Parlamentar pelo Pagamento dos Precatórios na busca por uma composição.
Desde então o cenário é o seguinte:
Processos favoráveis aos servidores (período de 2018-2021)
RE 1055128 – SINDIPÚBLICOS – Min. Ricardo Lewandowski – 01/02/2018
RE – 729631 – APES – Min. Dias Tófoli – 08/08/2018
RE no MS n.º 2.395 – ASSES – REsp 1.239.598 STJ
Processos com julgamento desfavoráveis, aguardando trânsito:
RE 1339777 – Altair Rocha Loureiro e outros – Min. Alexandre de Moraes – decisão monocrática em 09/2021 e julgamento em 26/10/2021)
RE 14701584 – Adalgiza Maria Buge e outros – Min. Ricardo Lewandowski – julgamento em 03/11/2022
RE 1383608 – Eximbiz Comércio Internacional SA – Min. Carmém Lúcia – julgamento em 27/05/2022
RE 1339768 – Ananias Ribeiro de Oliveira e outros – 17/09/2021 (favorável – decisão monocrática) – Min. Carmém Lúcia e em 13/06/2023 (Estado consegue a reversão) – ponto de modificação e fixação do posicionamento pelo STF
RE 1412502 – Espólio de Jorge Buery Sobrinho e outros – Min. Edson Fachion – julgamento 07/06/2023
RE 1370312 – Adão Rosa da Silva e outros – Min. Alexandre de Moraes – julgamento em 08/08/2023
RE 1347458 – Alziro Fernandes Valejo da Silva e outros (FISCO) – Min. Alexandre de Moraes – julgamento em 09/10/2023
RE 1339781 Adenis Miranda e outros (ALES) – Min. Alexandre de Moraes – julgamento em 09/10/2023
RE 1346619 – Francisco Teixeira Garcia e outros (FISCO) – Min. Carmén Lúcia – julgamento em 18/12/2023
RE 1443597 – Em 09/08/2023 Eximbiz Comércio Internacional SA – Min. Dias Tófoli encaminhou para o Centro de Conciliação – Estado demonstra desinteresse na conciliação – julgamento em 01/09/2023 (dando provimento ao recurso do Estado) (ASSES)
RE 1376610 – Annibal de Rezende Lima – Min. Roberto Barroso – julgamento favorável a tese dos servidores em 02/02/2023 – Foi levantada sua suspeição e redistribuído para o Min. Alexandre de Moraes – julgamento em 28/06/2023
Processos que ainda não iniciaram julgamento no STF:
RE 1478651 – SINDIJUDICIÁRIO – Min. Flávio Dino – Concluso relator em 14/03/2024.
Existem processos que ainda não foram apreciados no STF que ainda estão tramitando no TJES.
Lembrando que, no último dia 30/01/2024, o SindjudES e outras entidades participaram de audiência de mediação junto ao CNJ, onde a primeira etapa da mediação – ficou limitada às entidades que já possuem julgamento favorável (prazo de 120 dias para apresentação e cálculos) e as demais ficarão para a segunda etapa (pendente de julgamento).
Processo suspenso até junho aguardando cálculo da PGE.
RECORDE A ÚLTIMA REUNIÃO DO SINDICATO (21/09/2023):
Nessa oportunidade foi informado:
1. acerca do refazimento dos cálculos que foi determinação do CNJ para o TJES e não os credores;
2. que solicitamos as fichas financeiras, mas demoraram mais de 1 ano para serem entregues, em razão do lapso temporal do período compreendido;
3. que o sindicato está fazendo o recálculo com os parâmetros determinados pelo CNJ;
4. que a PGE também está fazendo esse recálculo para apresentar nos autos do processo administrativo dos precatórios;
5. que o STF vem mudando seu posicionamento e acolhendo os recursos da PGE anulando precatórios, tais como SINDILEGIS, SINDIUPES e Cabos e Soldados;
6. que estamos em tratativas extrajudiciais com a PGE para tentar um acordo antes do STF julgar o nosso processo e evitar o que ocorreu com as outras entidades;
7. que estamos participando das reuniões da Frente Parlamentar pelo Pagamento dos Precatórios junto a ALES junto com as outras entidades.