LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026 É SANCIONADA E PUBLICADA. ATENÇÃO SERVIDORES!

Após muita luta coletiva, finalmente, alcançamos uma importante vitória.

O SindjudES, em contato com a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi autorizado a informar aos servidores que, a Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, publicará um ato normativo, determinando que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal n° 226, de 13 de janeiro de 2026, seja considerado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo assegurando a plena produção de todos os seus efeitos legais.

A postura adotada pela Presidente Desembargadora Janete Vargas Simões demonstra sensibilidade institucional, respeito à legalidade e compromisso com a valorização dos servidores, ao determinar que o reconhecimento da lei e de seus efeitos ocorra de forma célere, transparente e administrativa. A medida garante o recálculo do tempo de serviço referente ao período legalmente previsto e a consequente adequação das concessões afetadas, tão logo seja concluído o processamento interno.

ENTENDA O CASO:

O Congresso Nacional aprovou, a Presidência da República sancionou e foi publicada, em 13 de janeiro, a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Descongela Já, reconhecendo 583 dias de tempo de serviço que haviam sido congelados durante a pandemia, autorizando sua contagem para fins de adicionais por tempo de serviço, anuênios, licença-prêmio e assiduidade, conforme a legislação aplicável a cada ente federativo.

Em razão da publicação da lei, o SindjudES protocolou requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo solicitando:

  1. a retomada automática e imediata da contagem do tempo de serviço;
  2. a contabilização dos períodos aquisitivos em andamento;
  3. o reconhecimento administrativo do tempo de serviço dos servidores que já tenham alcançado os requisitos temporais desde 1º de janeiro de 2022, com o efetivo pagamento, à exceção do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (583 dias).

ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES: até a formalização das medidas pela Administração, orientamos aos servidores a aguardarem comunicado oficial do TJES, a fim de evitar a apresentação de requerimentos que possam comprometer o andamento da efetivação do direito e sobrecarregar os setores responsáveis.

O SindjudES permanecerá adotando todas as medidas cabíveis com o objetivo de garantir o encaminhamento célere do projeto legal, assegurando resultados concretos para a categoria.

A LUTA VALEU!

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