JULGAMENTO DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR SOBRE PROMOÇÃO DE 2015 É ADIADO NO TJES

A análise da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), relacionado às promoções de servidores referentes ao ano de 2015, foi adiada na sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), realizada nesta semana. O adiamento ocorreu em razão de pedido de vista apresentado durante o julgamento.

O IRDR é um instrumento processual utilizado para uniformizar decisões judiciais em casos repetitivos, garantindo maior segurança jurídica e isonomia no tratamento de demandas semelhantes.

Durante a sessão, o SindjudES esteve presente e atuante. A advogada da entidade, Dra. Mônica Perin, se manifestou em defesa dos direitos dos servidores, reforçando a importância do reconhecimento das demandas relacionadas às promoções.

Com o pedido de vista, a análise da admissibilidade não foi votada.

O SindjudES seguirá acompanhando o caso de perto e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

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