O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concluiu, na sessão realizada nesta quinta-feira, o julgamento da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relacionado às promoções dos servidores referentes ao ano de 2015.
Na sessão anterior, a apreciação do incidente havia sido interrompida em razão de pedido de vista formulado durante o julgamento. Com a retomada da análise pelo Tribunal Pleno, foi concluída a etapa de admissibilidade, abrindo-se agora uma nova fase processual, voltada ao exame do mérito da controvérsia jurídica submetida ao incidente.
O IRDR é um instrumento previsto no Código de Processo Civil destinado à uniformização da interpretação do direito em causas repetitivas, buscando assegurar segurança jurídica, isonomia e previsibilidade das decisões judiciais quando há multiplicidade de processos discutindo a mesma questão.
Histórico acompanhado pelo sindicato
Desde a instauração do incidente, o SINDIJUDICIÁRIO/ES vem acompanhando atentamente sua tramitação, em razão dos potenciais reflexos sobre centenas de ações individuais e coletivas relacionadas às promoções de 2015.
Como já informado em comunicados anteriores, o incidente foi instaurado em um contexto de divergência jurisprudencial existente no próprio TJES. Enquanto algumas Câmaras vinham reconhecendo o direito dos servidores às promoções e aos respectivos efeitos financeiros, outras adotavam entendimento diverso, circunstância que motivou a provocação do Tribunal Pleno para definição de uma orientação uniforme.
O sindicato também já havia destacado que o IRDR não possui por finalidade reexaminar situações já definitivamente resolvidas por decisões transitadas em julgado ou por acordos regularmente homologados, mas sim estabelecer uma tese jurídica para os processos ainda em curso que discutam a mesma matéria.
Próxima etapa: julgamento do mérito
Superada a fase de admissibilidade, o procedimento seguirá agora para instrução e posterior julgamento do mérito do incidente, ocasião em que será fixada a tese jurídica que orientará os processos abrangidos pelo IRDR.
ACESSE MATÉRIAS ANTERIORES SOBRE O IRDR
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