O Tribunal vai decidir se o tema será julgado de forma coletiva — e isso pode impactar diretamente o seu processo.
O IRDR ainda NÃO foi admitido. Sua admissibilidade será iniciada na Sessão do Pleno do dia 26/03/2026.
Importante: Quem já fez acordo ou tem decisão definitiva (trânsito em julgado) não será atingido.
O SINDIJUDICIÁRIO está atuando firmemente na defesa da categoria.
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Quem não será atingido pelo IRDR?
O IRDR não atinge:
- Servidores que realizaram acordo;
- Processos já julgados com trânsito em julgado.
Ou seja, decisões definitivas não podem ser alteradas.
Por que o IRDR foi proposto?
Porque o próprio tribunal está dividido: tem câmaras que julgam favorável ao servidor e as que julgam desfavorável.
Hoje, o resultado depende da câmara que julga. Isso gera desigualdade entre servidores.
O que será decidido agora
Neste momento, o Tribunal irá deliberar sobre:
- A admissibilidade do IRDR;
- A suspensão dos processos;
- O julgamento da tese de forma coletiva.
Caso o IRDR seja admitido, os processos poderão ser suspensos e a decisão passará a ser unificada pelo Tribunal Pleno.
Meu processo vai parar?
alguns processos já estão sendo suspensos, mas a suspensão geral de todos os processos vai ocorrer se o irdr for admitido.
a paralização pode acontecer de forma imediata. e pode ocorrer por um ano.
O que está em jogo?
O tribunal poderá definir:
Direiro ao pagamento dos retroativos da 2015 (compreendidos dentro do mandado de seguança coletivo).
O IRDR já está valendo ?
Ainda não. O julgamento da admissibilidade do processo N.º (5014330-44.2025.8.08.0000) será no dia 26/03/2026 (pleno). Só depois disso o irdr passa a produzir efeitos.
Se o IRDR for admitido, o que muda?
- Os processos ficam suspensos;
- O tribunal pleno julga a tese;
- A decisão passa a valer para todos;
- Sai a decisão individual de cada câmara e entra a decisão coletiva do tribunal pleno.
Isso é bom ou ruim?
Depende do resultado:
- Pode garantir vitória para todos ou pode travar o direito de todos.
- O IRDR concentra o risco e também a força.
E depois do julgamento?
Os processos voltam a tramitar e juízes e as câmaras devem seguir a decisão do tribunal pleno.
Não haverá mais divergência entre câmaras. A tese passa a ser obrigatória.
Dá para recorrer?
Sim, aos tribunais superiores:
- Superior tribunal de justiça
- Supremo tribunal federal
Mas, até lá a decisão do tribunal prevalece.
Qual o papel do sindicato agora?
O SINDIJUDICIÁRIO/ES atua neste momento decisivo para:
- Defender a tese favorável
- Acompanhar a admissibilidade
- Combater interpretações restritivas.
Esse é o ponto de virada.
Atenção, servidor:
O irdr ainda não foi admitido. Mas pode mudar completamente o cenário.
- Quem já tem decisão definitiva está protegido.
- Quem ainda discute o direito será diretamente impactado.
Dúvidas?
Procure o jurídico do sindicato: 33575000
Acompanhe, informe-se. Fortaleça a luta da categoria


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