IRDR DA PROMOÇÃO 2015: ATENÇÃO, SERVIDOR

Sessão do Tribunal Pleno, no dia 26/03/2026, vai decidir sobre a admissibilidade do IRDR e seus impactos para os servidores.

O Tribunal vai decidir se o tema será julgado de forma coletiva — e isso pode impactar diretamente o seu processo.
O IRDR ainda NÃO foi admitido. Sua admissibilidade será iniciada na Sessão do Pleno do dia 26/03/2026.
Importante: Quem já fez acordo ou tem decisão definitiva (trânsito em julgado) não será atingido.
O SINDIJUDICIÁRIO está atuando firmemente na defesa da categoria.
Acompanhe. Compartilhe. Fortaleça a luta coletiva.

Quem não será atingido pelo IRDR?

O IRDR não atinge:

  • Servidores que realizaram acordo;
  • Processos já julgados com trânsito em julgado.

Ou seja, decisões definitivas não podem ser alteradas.

Por que o IRDR foi proposto?

Porque o próprio tribunal está dividido: tem câmaras que julgam favorável ao servidor e as que julgam desfavorável.

Hoje, o resultado depende da câmara que julga. Isso gera desigualdade entre servidores.

O que será decidido agora

Neste momento, o Tribunal irá deliberar sobre:

  • A admissibilidade do IRDR;
  • A suspensão dos processos;
  • O julgamento da tese de forma coletiva.

Caso o IRDR seja admitido, os processos poderão ser suspensos e a decisão passará a ser unificada pelo Tribunal Pleno.

Meu processo vai parar?

alguns processos já estão sendo suspensos, mas a suspensão geral de todos os processos vai ocorrer se o irdr for admitido.

a paralização pode acontecer de forma imediata. e pode ocorrer por um ano.

O que está em jogo?

O tribunal poderá definir:

Direiro ao pagamento dos retroativos da 2015 (compreendidos dentro do mandado de seguança coletivo).

O IRDR já está valendo ?

Ainda não. O julgamento da admissibilidade do processo N.º (5014330-44.2025.8.08.0000) será no dia 26/03/2026 (pleno). Só depois disso o irdr passa a produzir efeitos.

Se o IRDR for admitido, o que muda?

  • Os processos ficam suspensos;
  • O tribunal pleno julga a tese;
  • A decisão passa a valer para todos;
  • Sai a decisão individual de cada câmara e entra a decisão coletiva do tribunal pleno.

Isso é bom ou ruim?

Depende do resultado:

  • Pode garantir vitória para todos ou pode travar o direito de todos.
  • O IRDR concentra o risco e também a força.

E depois do julgamento?

Os processos voltam a tramitar e juízes e as câmaras devem seguir a decisão do tribunal pleno.

Não haverá mais divergência entre câmaras. A tese passa a ser obrigatória.

Dá para recorrer?

Sim, aos tribunais superiores:

  • Superior tribunal de justiça
  • Supremo tribunal federal

Mas, até lá a decisão do tribunal prevalece.

Qual o papel do sindicato agora?

O SINDIJUDICIÁRIO/ES atua neste momento decisivo para:

  • Defender a tese favorável
  • Acompanhar a admissibilidade
  • Combater interpretações restritivas.

Esse é o ponto de virada.

Atenção, servidor:

O irdr ainda não foi admitido. Mas pode mudar completamente o cenário.

  • Quem já tem decisão definitiva está protegido.
  • Quem ainda discute o direito será diretamente impactado.

Dúvidas?

Procure o jurídico do sindicato: 33575000

Acompanhe, informe-se. Fortaleça a luta da categoria

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