INTEGRAÇÃO DE COMARCAS – CNJ INTIMA O TJES PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE ATÉ 15 DIAS

Sindijudiciário apresentou Embargos de Declaração no procedimento PCA 0005443-58.2020.2.00.000, e postulou, caso o CNJ decidisse pelo não cabimento da peça processual, que recebesse a manifestação como pedido de reconsideração com fundamento no Art. 106, da Lei Federal 8112/90.

A Conselheira Relatora, Ivana Farina Navarrete Pena, intimou a Presidência do TJES para manifestação no prazo de até 15 dias (CLIQUE AQUI).

A Diretoria


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