INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 15/09/2017

SINDICATO CONTINUA ACOMPANHANDO PRECATÓRIO DA TRIMESTRALIDADE

Em razão do pagamento de precatório referente aos 11,98% dos servidores da Assembleia, muitos servidores ativos e aposentados vinculados ao Judiciário ficaram em alerta e esperançosos com relação ao pagamento dos famosos precatórios da Trimestralidade.

Importante lembrar que o SINDIJUDICIÁRIO/ES está acompanhando de perto o andamento de todos os processos relativos ao precatório da Trimestralidade juntamente com as demais entidades participantes do Fórum Permanente pelo Pagamento dos Precatórios.

Relembre a situação do Processo do SINDIJUDICIÁRIO/ES:

No dia 19/02/2015, foi publicada decisão monocrática do Min. Benedito Gonçalves da 1.ª Turma do STJ dando provimento ao Recurso Especial interposto pelo Sindicato e afastando a tese da relativização da coisa julgada alegada pelo Estado na tentativa de anular o precatório. Dessa decisão, a Procuradoria do Estado interpôs Agravo Regimental e os autos foram conclusos para o Min. Relator.

Em nova decisão, o Ministro Benedito Gonçalves revogou a decisão anterior, entendendo que sendo o objeto do processo de alta complexidade, a decisão deveria ser tomada pelo Colegiado e não de forma monocrática como feito.

Agora o Sindicato aguarda a designação de pauta e o escritório contratado em Brasília para acompanhar todos os processos da Trimestralidade vem tentado acelerar essa etapa.

DECISÃO LIMINAR NA PROMOÇÃO DE 2017 É PUBLICADA

A decisão da Des. Janete Vargas Simões que deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pelo Sindicato no MS n.º 0020606-60.2017.8.08.0000 foi publicada nesta quarta-feira, dia 13/09.

Em sua decisão, a desembargadora determinou à presidência do TJES  que deflagre o processo de promoção relativo ao ano de 2017 tão somente para fins funcionais, mantendo a suspensão dos efeitos financeiros da dita progressão, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 10.470/2015.

O próximo passo agora é a notificação do Presidente do TJES para dar cumprimento à decisão.

Importante lembrar que quanto à suspensão dos efeitos financeiros das promoções, o Sindicato, por meio da CSPB interpôs a ADI n.º 5607 para discutir a constitucionalidade da postergação.

Referida Ação Direta de Inconstitucionalidade já possui parecer da Procuradoria-Geral da República acolhendo o pleito do Sindicato.

SINDICATO DISCUTE CONTAGEM DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS EM DIAS ÚTEIS

O SINDIJUDICIÁRIO/ES protocola nesta sexta-feira, dia 15/09, requerimentos endereçados à Presidência do TJES e à Corregedoria requerendo que a contagem dos prazos administrativos sejam feitos em dias úteis em atenção ao artigo 219 do CPC/2015 e a aplicação subsidiária das normas processuais aos procedimentos administrativos.

Nos requerimentos, o Sindicato defendeu que na ausência de previsão expressa na LC 46/1994, aplica-se, após o advento da Lei n.º 13.105/2015 (CPC/20115), não se justifica aplicar analogicamente, para efeito de contagem de prazos a Lei Federal n.º 9.784/1999, mas sim, o regramento processual, como forma de uniformizar a contagem dos prazos como fez o FONAJE em relação aos prazos dos Juizados Especiais.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Em razão de inúmeras reclamações de servidores que compõem Comissões Disciplinares, especialmente nas comarcas do interior, onde os casos de suspeição e impedimentos de servidores para atuarem é grande, o SINDIJUDICIÁRIO/ES solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo que institucionalize a intimação eletrônica também para os processos administrativos disciplinares.

SINDICATO APRESENTA RÉPLICA EM PROCESSO QUE DISCUTE INDENIZAÇÃO PELA OMISSÃO QUANTO À REVISÃO GERAL ANUAL

No último dia 12/09, o Sindicato protocolou réplica à contestação do Estado do Espírito Santo no Processo n.º 0025816-54.2016.8.08.0024 em trâmite junto à 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

No referido processo o Sindicato discute o arbitramento de indenização pelos danos causados aos servidores pela omissão do Estado em conceder a revisão geral anual.

SINDICATO É INTERPELADO PELA AMAGES POR CAMPANHA PUBLICITÁRIA

Na última terça-feira, dia 12/09, o Sindicato foi notificado na Interpelação n.º 0024488-55.2017.8.08.0024 – 1.ª Vara Cível, interposta pela Amages para que o Sindicato que esclareça o objetivo de mensagem publicitária veiculada, bem como se retrate e promova a imediata retirada dos outdoors onde se encontra exposta a referida campanha.

O Sindicato já está preparando sua resposta e alerta que a propaganda não quis incitar a população contra a Magistratura capixaba, como fez parecer a Associação dos Magistrados capixabas, mas sim mostrar a realidade do Poder Judiciário capixaba.

A Entidade Sindical entende que a tentativa da interpelante é de frear seu direito de liberdade de expressão, pois não há na campanha fatos ofensivos, apenas está sendo retratada a realidade do Judiciário.

OAB FEDERAL ENCAMINHA PLEITO DO SINDICATO PARA OAB/ES

Em julho do corrente ano, o SINDIJUDICIÁRIO/ES requereu junto à OAB Federal providências no sentido de se discutir o sucateamento do Judiciário e da repartição do bolo orçamentário, entretanto, nesta quinta-feira, dia 14/09, o Sindicato recebeu ofício do presidente da OAB Federal, Cláudio Lamachia encaminhando o pleito para a OAB/Espírito Santo, visto que se trata de demanda a ser debatida em nível estadual.

Vale lembrar também que desde julho, o Sindicato também protocolou idêntico requerimento junto à OAB/ES e até a presente data não recebeu resposta.

A Diretoria

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